Centro de Documentação e Arquivo

Newsletter N°154
junho 2025
DRE

AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Decreto-Lei n.º 83/2025, de 6 de junho
Transpõe a Diretiva (UE) 2023/175, relativa ao 2-metiloxolano, e altera o Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de outubro.

AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Diretiva n.º 7/2025, de 27 de junho
Aprova as tarifas e preços de gás para o ano gás 2025-2026.

Decreto-Lei n.º 85/2025, de 24 de junho
Define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da indústria e dos transportes.

APOSENTADOS DA CGA

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2025, disponível em: Aposentados da Caixa Geral de Aposentações.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 131/2025, de 11 de junho
Eleição dos membros do conselho de administração da Assembleia da República em representação dos grupos parlamentares.

Resolução da Assembleia da República n.º 130/2025, de 6 de junho
Constituição de uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados eleitos. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 29/2025/1, de 20 de junho.

CIDADANIA E IGUALDADE

Regulamento (extrato) n.º 733/2025, de 16 de junho
Aprova o Regulamento de Atribuição de Medalha de Mérito Científico.

CONSELHOS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2025, de 26 de junho
Exonera e nomeia o presidente do conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE.

CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de junho
Aprova o modelo do certificado de exportação simplificado.

CULTURA

Portaria n.º 250/2025/1, de 2 de junho
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação produzida no exercício de funções pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e a respetiva tabela de seleção.

DEFESA NACIONAL E FORÇAS DE SEGURANÇA

Despacho (extrato) n.º 6231/2025, de 3 de junho
Regulamento relativo ao direito a férias dos polícias da PSP.

Portaria n.º 395/2025/2, de 3 de junho
Autoriza a participação nacional na operação de segurança marítima EUNAVFOR ASPIDES, em 2025.

Portaria n.º 394/2025/2, de 3 de junho
Participação nacional na Missão Standing NATO Maritime Group 1, em 2025.

Despacho n.º 6226/2025, de 3 de junho
Participação nacional na Missão Iniciativa Mar Aberto 25.1, no ano de 2025.

ELEIÇÕES E REFERENDOS

Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho
Mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento.

EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO e MIGRAÇÃO

Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de 30 de junho
Procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.

GOVERNO DA REPÚBLICA

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2025, de 25 de junho
Aprova o Código de Conduta do XXV Governo Constitucional.

Decreto do Presidente da República n.º 47-C/2025, de 5 de junho
São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Joaquim José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças, António Egrejas Leitão Amaro, Ministro da Presidência, Manuel Castro Almeida, Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim, Ministro dos Assuntos Parlamentares, João Nuno Lacerda Teixeira de Melo, Ministro da Defesa Nacional, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, Ministro das Infraestruturas e Habitação, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota, Ministra da Justiça, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, Ministra da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, Ministra da Saúde, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes, Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, e José Manuel Ferreira Fernandes, Ministro da Agricultura e Mar.

Decreto do Presidente da República n.º 47-B/2025, de 5 de junho
É nomeado Primeiro-Ministro do XXV Governo Constitucional Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.

Decreto do Presidente da República n.º 47-A/2025, de 5 de junho
É exonerado do cargo de Primeiro-Ministro do XXIV Governo Constitucional Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2025, de 5 de junho
Aprova o Plano de Prevenção de Riscos do Governo.

Despacho n.º 6171/2025, de 2 de junho
Nomeação de consultores do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas (PLANAPP).

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS

Regulamento n.º 734/2025, de 16 de junho
Aprova o Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., às organizações não governamentais às pessoas com deficiência.

PROTEÇÃO D EDADOS

Declaração n.º 6/2025/1, de 4 de junho
Designação de um vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Retificada pela Declaração de Retificação n.º 28/2025/1, de 20 de junho.

Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto
Designação de consultores em comissão de serviço (Comissão Nacional de Proteção de Dados).

SAÚDE

Deliberação n.º 757/2025, de 16 de junho
Definição das regras exigidas para o registo dos tripulantes que exerçam a atividade de transporte de doentes.

Deliberação n.º 756/2025, de 16 de junho
Criação da unidade orgânica flexível, designada de Unidade de Gestão Administrativa.

Despacho n.º 6187/2025, de 2 de junho
Distribui os postos de trabalho referentes às categorias de farmacêutico assessor sénior e de farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, nos termos da autorização concedida pelo Despacho n.º 3999/2025, de 31 de março.

SISTEMA JUDICIAL

Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de 30 de junho
Altera o Decreto-Lei n.º 27/2025, de 20 de março, regulando aspetos relativos à transição de trabalhadores para a carreira especial de oficial de justiça e à respetiva carreira.

JORAA

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Despacho n.º 1336/2025, de 16 de junho 
Altera a repartição da dotação alocada por tipologia de destinatários finais e o montante global do Aviso de Abertura de Concurso, bem como o prazo para decisão sobre o apoio financeiro a atribuir - SIMA+Local.

Regulamento n.º 724/2025, de 11 de junho
Aprova o Regimento da Assembleia Municipal da Ribeira Grande.

Aviso n.º 14250/2025/2, de 4 de junho
Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória.

Regulamento n.º 706/2025, de 3 de junho
Aprova o Regulamento Municipal para Concessão de Apoios aos Munícipes em Matéria de Combate à Infestação por Térmitas em Edificações Sediadas no Município das Lajes do Pico.

Regulamento n.º 699/2025, de 2 de junho
Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Economia da Horta.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Portaria n.º 62/2025, de 23 de junho
Quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e em regime de nomeação. Revoga a Portaria n.º 75/2023 de 22 de agosto de 2023.

Portaria n.º 61/2025, de 17 de junho
Aprova o desenvolvimento do projeto-piloto de «flexibilização laboral na Administração Regional Autónoma dos Açores».

Declaração de Retificação n.º 2/2025/A/1, de 4 de junho
Retifica o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2025/A, de 22 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, que procede à sexta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA).

AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Portaria n.º 65/2025, de 27 de junho
Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à Intervenção E.3.1 - Melhoria do desempenho das explorações agrícolas, do domínio E.3 – Investimento agrícola, do eixo E – Desenvolvimento Rural - Região Autónoma dos Açores, do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), nos Açores.

Portaria n.º 60/2025, de 13 de junho
Altera a Portaria n.º 97/2015, de 20 de julho, que estabelece as regras de aplicação da Submedida 19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito da estratégia de desenvolvimento promovido pelas comunidades locais, integrada na Medida 19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+).

Portaria n.º 58/2025, de 12 de junho
Altera a Portaria n.º 87/2024, de 11 de outubro, que regulamenta as condições de inscrição no Sistema de Abastecimento de gasóleo à Agricultura criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2014/A, de 20 de agosto.

Despacho n.º 1248/2025, de 2 de junho
Nomeação (para o conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA.)

AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Portaria n.º 63/2025, de 23 de junho
Regime de comparticipações financeiras extraordinárias à requalificação e melhoramento dos centros de recolha oficial.

Despacho n.º 1338/2025, de 16 de junho
Aprova o modo de emissão e os modelos associados aos diferentes tipos de certificados energéticos, nomeadamente o Pré-certificado energético (PCE), o Certificado energético (CE) e a Declaração provisória do SCE (DP), emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios dos Açores.

ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS

Despacho n.º 1409-A/2025, de 25 de junho
Aplicação, às descargas de Bonito (Katsuwonus pelamis) no Entreposto Frigorífico de Santa Maria, dos limites de desembarque previstos no número 3 da Portaria n.º 64-A/2025, de 24 de junho.

Portaria n.º 64-A/2025, de 24 de junho
Definição de restrições ao exercício da pesca dirigida ao Bonito (Katsuwonus pelamis), na Região Autónoma dos Açores, aplicáveis assim que se atinja os 85% da capacidade de ocupação de cada um dos entrepostos geridos pela Lotaçor – Serviço de Lotas dos Açores, S. A. Revoga a Portaria n.º 108/2021, de 30 de setembro.

CAÇA

Aprova o calendário venatório para a época venatória 2025/2026: Jornal Oficial I Série - Número 82
Portaria n.º 64/2025, de 24 de junho
Cria reserva parcial de caça, na ilha de São Miguel.

CIDADANIA E IGUALDADE

Portaria n.º 59/2025, de 12 de junho
Criação do programa "Redes - Rede Regional de Voluntariado Jovem".

Despacho n.º 1317/2025, de 12 de junho
Nomeação - Coordenadora Técnica da equipa técnica e operativa do Comissariado dos Açores para a Infância.

COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EMPREENDEDORISMO

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2025/A, de 27 de junho
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto (corporiza uma intervenção pública estratégica que visa promover a diversificação e a regeneração do tecido empresarial regional, através do incentivo à criação de empresas por jovens empreendedores, com particular incidência em setores económicos com forte potencial de crescimento e de inovação).

Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2025/A, de 18 de junho
Regulamenta o sistema de incentivos, denominado Voucher Incubação, que se destina a promover o empreendedorismo e a inovação na Região Autónoma dos Açores, através do apoio a empresas incubadas.

Resolução do Conselho do Governo n.º 85/2025, de 11 de junho
Altera os n.ºs 2 e 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2016, de 22 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2016, de 1 de fevereiro (Aprova os mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma dos Açores).

DESPORTO

Despacho n.º 1396/2025, de 23 de junho
Nomeação dos Membros do Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR).

GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho n.º 1353/2025, de 18 de junho 
Determina que ao Vice-Presidente do Governo Regional, compete tutelar, acompanhar e coordenar todas as questões conexas com as negociações luso-americanas sobre a Base das Lajes, de acordo com o interesse e em representação da Região Autónoma dos Açores.

Despacho n.º 1281/2025, de 4 de junho
Lista de técnicos superiores e outros trabalhadores afetos ao Centro do Protocolo e Relações Públicas do Governo Regional, com direito à perceção de gratificação mensal.

Despacho n.º 1261/2025, de 3 de junho
Nomeação (de responsável pelo Gabinete Administrativo e Financeiro da RIAC, I.P.)

Despacho n.º 1260/2025, de 3 de junho
Exoneração (de responsável pelo Gabinete Administrativo e Financeiro da RIAC, I.P.)

Declaração de Retificação n.º 81/2025, de 3 de junho
Retifica o Despacho n.º 1158/2025, de 27 de maio, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 101, de 27 de maio de 2025 (Altera o Despacho n.º 2573/2022, de 30 de dezembro. (Gratificação mensal do Centro do Protocolo e Relações Públicas do Governo Regional, CPRP-GR).

INTERESSE PÚBLICO

Despacho n.º 1285/2025, de 4 de junho
Reconhece como Ação de Relevante Interesse Público o projeto de Melhoramento da Zona de Lazer da Fajã, concelho da Horta, ilha do Faial.

ORÇAMENTO, PLANO E CONTA

Resolução do Conselho do Governo n.º 90-A/2025, de 30 de junho
Aprova o Relatório da Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano económico de 2024.

Declaração n.º 3/2025, de 30 de junho
Alterações orçamentais efetuadas até 31 de dezembro, respeitantes ao Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2024.

Despacho Normativo n.º 16/2025, de 27 de junho
Publica a Conta Provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 1.º trimestre de 2025.

ORDENAMENTO DO TERRITÓTIO

Portaria n.º 57/2025, de 2 de junho
Delimitação da Reserva Ecológica do concelho de Vila Franca do Campo.

PROTEÇÃO DE DADOS

Despacho n.º 1316/2025, de 12 de junho
Designa o Encarregado da Proteção de Dados da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - RGPD. Revoga o Despacho n.º 1172/2025, de 17 de junho.

TURISMO E LAZER

Despacho n.º 1422/2025, de 27 de junho
Nomeação (comissão consultiva para acompanhamento do processo de revisão do Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores - POTRAA).

UTILIDADE PÚBLICA

Despacho n.º 1442/2025, de 30 de junho
Declara de utilidade pública a “Associação de Futebol de Ponta Delgada”, pelo período de 10 anos.

Despacho n.º 1441/2025, de 30 de junho 
Caducidade do estatuto de utilidade pública da SIRSA - Sociedade Instrutiva e Recreativa de Santo António.

Despacho n.º 1340/2025, de 17 de junho
Declara de utilidade pública a “Associação de Basquetebol de São Miguel”, pelo período de 10 anos.

Despacho n.º 1258/2025, de 3 de junho
Declara de utilidade pública a associação “Sport Club Angrense”, com sede social em Rua de São João, n.º 42, freguesia da Sé, concelho de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, pelo período de 10 anos.

Despacho n.º 1257/2025, de 3 de junho
Declara de utilidade pública a associação “Centro Hípico da Ilha Terceira”, com sede social em Vinha Brava, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, pelo período de 10 anos.

UE

AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS

Decisão de Execução (UE) 2025/1147 da Comissão, de 11 de junho de 2025
Exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2024/2746 da Comissão, de 25 de outubro de 2024
Estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho que cria a Rede de Informação de Sustentabilidade Agrícola e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/220 da Comissão (JO L, 2024/2746, 30.10.2024)

UNIÃO EUROPEIA

Decisão (UE) 2025/1297 do Conselho, de 26 de junho de 2025
Relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a título de segunda parcela de 2025.

Jurisprudência

AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 313/2025, DR II Série n.º 105, de 2 de junho
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do regime da Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e mantido em vigor para o exercício fiscal de 2018 pelo artigo 280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na interpretação segundo a qual, para os comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, o goodwill resultante da aquisição de participação financeira e subsequente fusão com empresa daquele setor de atividade se inclui no conceito de ativo intangível, ali previsto, consequentemente relevando para efeitos de incidência objetiva do tributo.

CÓDIGOS

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2025, DR II Série 123, de 30 de junho
«Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 (quatro) anos contados do termo daquele período, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 122.º, do Código Penal, salvo se ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.»

Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 424/2025, DR II Série n.º 122, de 27 de junho
Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, na interpretação de que o juiz de instrução pode proceder à tomada de declarações para memória futura sem que exista arguido constituído e sem que o Ministério Público, enquanto requerente, afirme e substancie no requerimento as razões, do lado da investigação, da vítima e do suspeito, para a não constituição prévia deste como arguido.

Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 312/2025, DR II Série n.º 105, de 2 de junho
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, interpretada no sentido de integrar no conceito de gestores de empresas concessionárias de serviços públicos, previsto no indicado artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, os administradores de sociedades holding de grupo empresarial em que uma das suas empresas é concessionária de serviço público, sem que o seja a própria holding; não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 412.º, n.º 1 e n.º 3, e 417.º, n.º 3 e n.º 4, todos do Código de Processo Penal, segundo a qual não é admissível a impugnação dos factos considerados indiciados em decisão que aplique medidas de coação mediante remissão para argumentação contida na resposta à indiciação apresentada pelo Ministério Público em momento anterior à aplicação das medidas de coação.

CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS

Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 426/2025, DR II Série n.º 122, de 27 de junho
Não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o desfecho do inquérito criminal instaurado contra o contribuinte não seja necessário para a liquidação do tributo; não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em que o inquérito criminal instaurado contra o contribuinte e o alargamento do prazo não são do conhecimento do mesmo.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2025, DR I Série n.º 107, de 4 de junho
Acórdão do STA de 29 de abril de 2025, no Processo n.º 33/24.1BALSB ― Pleno da 2.ª ­Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.».

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2025, DR I Série n.º 107, de 4 de junho
Acórdão do STA de 26 de fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB ― Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na data da adesão da República Portuguesa na União Europeia estavam abrangidas pela cláusula de standstill prevista no artigo 17.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Sexta Directiva.».

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 477/2025, DR I Série n.º 119, de 24 de junho
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).

Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 329/2025, DR II Série n.º 113, de 13 de junho
Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos 209.º, n.ºs 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro [Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)], na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, 3.º e 26.º deste mesmo decreto-lei, e 5.º do Código de Processo Penal, segundo a qual a causa de suspensão do prazo de prescrição prevista e regulada nos n.ºs 4 a 5 do artigo 209.º do RGICSF, naquela mesma redação, é aplicável a processos contraordenacionais que tenham por objeto factos praticados antes da entrada em vigor daquele diploma.

SAÚDE

Acórdão (extrato) do Tribunal Constitucional n.º 347/2025, DR II Série n.º 113, de 13 de junho
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 55/2023, de 8 de setembro (diploma que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares), na parte em que alteram, respetivamente, os n.ºs 3 e 4 do artigo 40.º do Decreto-Lei n. º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e os n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 307/2025, DR I Série n.º 108, de 5 de junho
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que o médico orientador combina o método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de morte medicamente assistida»; a alínea c) do artigo 19. º, no segmento em que se dispõe «para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente»; a norma do n.º 1 do artigo 6.º; a norma do n.º 1 do artigo 3.º; o segmento normativo do n.º 2 do artigo 21.º, que impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o ónus de especificar a natureza das razões motivantes; não declara a inconstitucionalidade das demais normas que integram o objeto dos pedidos.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2025, DR I Série n.º 106, de 3 de junho
Em ação de responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidade do SNS, sob a vigência da Lei n.º 67/2007, incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa, dano e nexo causal. A ilicitude, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do RRCEE, abrange não só a violação de normas legais, mas também o incumprimento de regras técnicas ou deveres objetivos de cuidado. Em sede de erro médico, tal ilicitude resulta da inobservância das leges artis, aferidas segundo o estado da ciência médica ao tempo dos atos praticados, sendo a obrigação do médico de meios e não de resultado. A culpa é aferida pelo padrão de diligência exigível a um profissional zeloso, nos termos do art.º 10.º do RRCEE. O STA não pode, salvo raras exceções, alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, nem fundar-se em presunções judiciais que contrariem tal julgamento. A mera ocorrência de lesão não implica, por si só, atuação ilícita, se não se provar violação das regras técnicas ou do dever de cuidado. O regime jurídico nacional de responsabilidade médica não viola a CEDH por exigir prova da ilicitude. Por fim, o reenvio prejudicial ao TJUE é inadmissível quando se trata de normas exclusivamente nacionais, como sucede com o regime da responsabilidade civil do Estado por atos médicos, não regulado pelo direito da União.