Newsletter N°154
junho 2025

AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Decreto-Lei n.º 83/2025, de 6 de
junho
Transpõe a Diretiva (UE) 2023/175, relativa
ao 2-metiloxolano, e altera o Decreto-Lei n.º 304/98, de 7 de
outubro.
AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Diretiva n.º 7/2025, de 27 de
junho
Aprova as tarifas e preços de gás para o ano gás 2025-2026.
Decreto-Lei n.º 85/2025, de 24
de junho
Define metas de integração de energia proveniente de fontes renováveis para os setores da
indústria e dos transportes.
APOSENTADOS DA CGA
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2025, disponível em: Aposentados da Caixa Geral de Aposentações.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução
da Assembleia da República n.º 131/2025, de 11 de junho
Eleição dos membros do conselho de administração da Assembleia da República em
representação dos grupos parlamentares.
Resolução
da Assembleia da República n.º 130/2025, de 6 de junho
Constituição de uma comissão eventual de verificação de poderes dos Deputados
eleitos. Retificada pela Declaração de
Retificação n.º 29/2025/1, de 20 de junho.
CIDADANIA E IGUALDADE
Regulamento (extrato)
n.º 733/2025, de 16 de junho
Aprova o Regulamento de Atribuição de Medalha de Mérito Científico.
CONSELHOS, COMISSÕES E GRUPOS DE TRABALHO
Resolução
do Conselho de Ministros n.º 104/2025, de 26 de junho
Exonera e nomeia o presidente do conselho de administração da Agência para o Investimento e
Comércio Externo de Portugal, EPE.
CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Portaria n.º 262/2025/1, de 26 de
junho
Aprova o modelo do certificado de exportação simplificado.
CULTURA
Portaria n.º 250/2025/1, de 2 de
junho
Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação
produzida no exercício de funções pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais e a
respetiva tabela de seleção.
DEFESA NACIONAL E FORÇAS DE SEGURANÇA
Despacho (extrato) n.º
6231/2025, de 3 de junho
Regulamento relativo ao direito a férias dos polícias da PSP.
Portaria n.º 395/2025/2, de 3 de
junho
Autoriza a participação nacional na operação de segurança marítima EUNAVFOR
ASPIDES, em 2025.
Portaria n.º 394/2025/2, de 3 de
junho
Participação nacional na Missão Standing NATO Maritime Group 1, em 2025.
Despacho n.º 6226/2025, de 3 de
junho
Participação nacional na Missão Iniciativa Mar Aberto 25.1, no ano de 2025.
ELEIÇÕES E REFERENDOS
Mapa n.º 2-A/2025, de 17 de junho
Mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as
circunscrições de recenseamento.
EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO e MIGRAÇÃO
Decreto-Lei n.º 85-B/2025, de
30 de junho
Procede à prorrogação da validade de autorizações de residência relativas
à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional.
GOVERNO DA REPÚBLICA
Resolução
do Conselho de Ministros n.º 103/2025, de 25 de junho
Aprova o Código de Conduta do XXV Governo Constitucional.
Decreto do
Presidente da República n.º 47-C/2025, de 5 de junho
São nomeados, sob proposta do Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro
de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Joaquim José Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das
Finanças, António Egrejas Leitão Amaro, Ministro da Presidência, Manuel Castro Almeida,
Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, Ministro Adjunto e da
Reforma do Estado, Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim, Ministro dos Assuntos Parlamentares, João Nuno
Lacerda Teixeira de Melo, Ministro da Defesa Nacional, Miguel Martinez de Castro Pinto Luz, Ministro das
Infraestruturas e Habitação, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota,
Ministra da Justiça, Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral, Ministra da
Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Ministro da Educação,
Ciência e Inovação, Ana Paula Mecheiro de Almeida Martins Silvestre Correia, Ministra da
Saúde, Maria do Rosário Valente Rebelo Pinto Palma Ramalho, Ministra do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, Ministra do Ambiente e Energia, Ana
Margarida Balseiro de Sousa Lopes, Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, e José Manuel Ferreira Fernandes,
Ministro da Agricultura e Mar.
Decreto do
Presidente da República n.º 47-B/2025, de 5 de junho
É nomeado Primeiro-Ministro do XXV Governo Constitucional Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais
Esteves.
Decreto do
Presidente da República n.º 47-A/2025, de 5 de junho
É exonerado do cargo de Primeiro-Ministro do XXIV Governo Constitucional Luís Filipe Montenegro Cardoso
de Morais Esteves.
Resolução
do Conselho de Ministros n.º 102/2025, de 5 de junho
Aprova o Plano de Prevenção de Riscos do Governo.
Despacho n.º 6171/2025, de 2 de
junho
Nomeação de consultores do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas
Públicas (PLANAPP).
ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Regulamento n.º 734/2025, de 16
de junho
Aprova o Regulamento do Programa de Financiamento a Projetos pelo Instituto Nacional para a
Reabilitação, I. P., às organizações não governamentais às pessoas
com deficiência.
PROTEÇÃO D EDADOS
Declaração n.º
6/2025/1, de 4 de junho
Designação de um vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados. Retificada
pela Declaração de
Retificação n.º 28/2025/1, de 20 de junho.
Lei n.º 43/2004, de 18 de agosto
Designação de consultores em comissão de serviço (Comissão Nacional de
Proteção de Dados).
SAÚDE
Deliberação n.º
757/2025, de 16 de junho
Definição das regras exigidas para o registo dos tripulantes que exerçam a atividade de
transporte de doentes.
Deliberação n.º
756/2025, de 16 de junho
Criação da unidade orgânica flexível, designada de Unidade de Gestão
Administrativa.
Despacho n.º 6187/2025, de 2 de
junho
Distribui os postos de trabalho referentes às categorias de farmacêutico assessor sénior e de
farmacêutico assessor, das carreiras farmacêutica e especial farmacêutica, nos termos da
autorização concedida pelo Despacho n.º 3999/2025, de 31 de março.
SISTEMA JUDICIAL
Decreto-Lei n.º 85-A/2025, de
30 de junho
Altera o Decreto-Lei n.º
27/2025, de 20 de março, regulando aspetos relativos à transição de trabalhadores
para a carreira especial de oficial de justiça e à respetiva carreira.

ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Despacho n.º 1336/2025, de 16 de
junho
Altera a repartição da dotação alocada por tipologia de destinatários finais e o
montante global do Aviso de Abertura de Concurso, bem como o prazo para decisão sobre o apoio financeiro a
atribuir - SIMA+Local.
Regulamento n.º 724/2025, de 11
de junho
Aprova o Regimento da Assembleia Municipal da Ribeira Grande.
Aviso n.º 14250/2025/2, de 4 de
junho
Regulamento de Urbanização e Edificação do Município da Praia da Vitória.
Regulamento n.º 706/2025, de 3
de junho
Aprova o Regulamento Municipal para Concessão de Apoios aos Munícipes em Matéria de Combate
à Infestação por Térmitas em Edificações Sediadas no Município das
Lajes do Pico.
Regulamento n.º 699/2025, de 2
de junho
Aprovação do Regulamento do Conselho Municipal de Economia da Horta.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Portaria n.º 62/2025, de 23 de
junho
Quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial,
Flores e Corvo, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e
em regime de nomeação. Revoga a Portaria n.º 75/2023 de 22 de agosto de 2023.
Portaria n.º 61/2025, de 17 de
junho
Aprova o desenvolvimento do projeto-piloto de «flexibilização laboral na
Administração Regional Autónoma dos Açores».
Declaração de
Retificação n.º 2/2025/A/1, de 4 de junho
Retifica o Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2025/A, de 22 de abril, publicado no Diário da República,
1.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2025, que procede à sexta alteração ao Decreto Legislativo
Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, que estabelece o sistema integrado de gestão e
avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores
(SIADAPRA).
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Portaria n.º 65/2025, de 27 de
junho
Estabelece o regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo do artigo 73.º do Regulamento
(UE) n.º 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à Intervenção E.3.1
- Melhoria do desempenho das explorações agrícolas, do domínio E.3 – Investimento
agrícola, do eixo E – Desenvolvimento Rural - Região Autónoma dos Açores, do Plano
Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC), nos Açores.
Portaria n.º 60/2025, de 13 de
junho
Altera a Portaria n.º 97/2015, de 20 de julho, que estabelece as regras de aplicação da Submedida
19.2 - Apoio à realização de operações no âmbito da estratégia de
desenvolvimento promovido pelas comunidades locais, integrada na Medida 19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de Base
Comunitária (DLBC) LEADER, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos
Açores 2014-2020 (PRORURAL+).
Portaria n.º 58/2025, de 12 de
junho
Altera a Portaria n.º 87/2024, de 11 de outubro, que regulamenta as condições de
inscrição no Sistema de Abastecimento de gasóleo à Agricultura criado pelo Decreto
Legislativo Regional n.º 15/2014/A, de 20 de agosto.
Despacho n.º 1248/2025, de 2 de
junho
Nomeação (para o conselho diretivo do Instituto da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA.)
AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Portaria n.º 63/2025, de 23 de
junho
Regime de comparticipações financeiras extraordinárias à requalificação e
melhoramento dos centros de recolha oficial.
Despacho n.º 1338/2025, de 16 de
junho
Aprova o modo de emissão e os modelos associados aos diferentes tipos de certificados energéticos,
nomeadamente o Pré-certificado energético (PCE), o Certificado energético (CE) e a
Declaração provisória do SCE (DP), emitidos no âmbito do Sistema de
Certificação Energética dos Edifícios dos Açores.
ASSUNTOS MARÍTIMOS E PESCAS
Despacho n.º 1409-A/2025, de 25 de
junho
Aplicação, às descargas de Bonito (Katsuwonus pelamis) no Entreposto Frigorífico de Santa
Maria, dos limites de desembarque previstos no número 3 da Portaria n.º 64-A/2025, de 24 de junho.
Portaria n.º 64-A/2025, de 24 de
junho
Definição de restrições ao exercício da pesca dirigida ao Bonito (Katsuwonus
pelamis), na Região Autónoma dos Açores, aplicáveis assim que se atinja os 85% da
capacidade de ocupação de cada um dos entrepostos geridos pela Lotaçor – Serviço de
Lotas dos Açores, S. A. Revoga a Portaria n.º 108/2021, de 30 de setembro.
CAÇA
Aprova o calendário venatório para a época venatória 2025/2026: Jornal Oficial I Série - Número 82
Portaria n.º 64/2025, de 24 de
junho
Cria reserva parcial de caça, na ilha de São Miguel.
CIDADANIA E IGUALDADE
Portaria n.º 59/2025, de 12 de
junho
Criação do programa "Redes - Rede Regional de Voluntariado Jovem".
Despacho n.º 1317/2025, de 12 de
junho
Nomeação - Coordenadora Técnica da equipa técnica e operativa do Comissariado dos
Açores para a Infância.
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EMPREENDEDORISMO
Decreto
Regulamentar Regional n.º 17/2025/A, de 27 de junho
Segunda alteração ao Decreto Regulamentar
Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto (corporiza uma intervenção pública
estratégica que visa promover a diversificação e a regeneração do tecido
empresarial regional, através do incentivo à criação de empresas por jovens
empreendedores, com particular incidência em setores económicos com forte potencial de crescimento e de
inovação).
Decreto
Regulamentar Regional n.º 16/2025/A, de 18 de junho
Regulamenta o sistema de incentivos, denominado Voucher Incubação, que se destina a promover o
empreendedorismo e a inovação na Região Autónoma dos Açores, através do
apoio a empresas incubadas.
Resolução do Conselho do
Governo n.º 85/2025, de 11 de junho
Altera os n.ºs 2 e 3 da Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2016, de 22 de janeiro,
retificada pela Declaração de Retificação n.º 1/2016, de 1 de fevereiro (Aprova os
mecanismos de comercialização do gasóleo colorido e marcado na Região Autónoma dos
Açores).
DESPORTO
Despacho n.º 1396/2025, de 23 de
junho
Nomeação dos Membros do Conselho Açoriano para o Desporto de Alto Rendimento (CADAR).
GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES
Despacho n.º 1353/2025, de 18 de
junho
Determina que ao Vice-Presidente do Governo Regional, compete tutelar, acompanhar e coordenar todas as
questões conexas com as negociações luso-americanas sobre a Base das Lajes, de acordo com o
interesse e em representação da Região Autónoma dos Açores.
Despacho n.º 1281/2025, de 4 de
junho
Lista de técnicos superiores e outros trabalhadores afetos ao Centro do Protocolo e Relações
Públicas do Governo Regional, com direito à perceção de gratificação mensal.
Despacho n.º 1261/2025, de 3 de
junho
Nomeação (de responsável pelo Gabinete Administrativo e Financeiro da RIAC, I.P.)
Despacho n.º 1260/2025, de 3 de
junho
Exoneração (de responsável pelo Gabinete Administrativo e Financeiro da RIAC, I.P.)
Declaração de
Retificação n.º 81/2025, de 3 de junho
Retifica o Despacho n.º 1158/2025, de 27 de maio, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 101, de
27 de maio de 2025 (Altera o Despacho n.º 2573/2022, de 30 de dezembro. (Gratificação mensal do
Centro do Protocolo e Relações Públicas do Governo Regional, CPRP-GR).
INTERESSE PÚBLICO
Despacho n.º 1285/2025, de 4 de
junho
Reconhece como Ação de Relevante Interesse Público o projeto de Melhoramento da Zona de Lazer da
Fajã, concelho da Horta, ilha do Faial.
ORÇAMENTO, PLANO E CONTA
Resolução do Conselho do
Governo n.º 90-A/2025, de 30 de junho
Aprova o Relatório da Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano
económico de 2024.
Declaração n.º
3/2025, de 30 de junho
Alterações orçamentais efetuadas até 31 de dezembro, respeitantes ao Orçamento da
Região Autónoma dos Açores para 2024.
Despacho Normativo n.º 16/2025, de
27 de junho
Publica a Conta Provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 1.º
trimestre de 2025.
ORDENAMENTO DO TERRITÓTIO
Portaria n.º 57/2025, de 2 de
junho
Delimitação da Reserva Ecológica do concelho de Vila Franca do Campo.
PROTEÇÃO DE DADOS
Despacho n.º 1316/2025, de 12 de
junho
Designa o Encarregado da Proteção de Dados da Secretaria Regional da Saúde e Segurança
Social - RGPD. Revoga o Despacho n.º 1172/2025, de 17 de junho.
TURISMO E LAZER
Despacho n.º 1422/2025, de 27 de
junho
Nomeação (comissão consultiva para acompanhamento do processo de revisão do Plano de
Ordenamento Turístico da Região Autónoma dos Açores - POTRAA).
UTILIDADE PÚBLICA
Despacho n.º 1442/2025, de 30 de
junho
Declara de utilidade pública a “Associação de Futebol de Ponta Delgada”, pelo
período de 10 anos.
Despacho n.º 1441/2025, de 30 de
junho
Caducidade do estatuto de utilidade pública da SIRSA - Sociedade Instrutiva e Recreativa de Santo
António.
Despacho n.º 1340/2025, de 17 de
junho
Declara de utilidade pública a “Associação de Basquetebol de São Miguel”,
pelo período de 10 anos.
Despacho n.º 1258/2025, de 3 de
junho
Declara de utilidade pública a associação “Sport Club Angrense”, com sede social em
Rua de São João, n.º 42, freguesia da Sé, concelho de Angra do Heroísmo, Ilha
Terceira, pelo período de 10 anos.
Despacho n.º 1257/2025, de 3 de
junho
Declara de utilidade pública a associação “Centro Hípico da Ilha Terceira”,
com sede social em Vinha Brava, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de Angra do
Heroísmo, Ilha Terceira, pelo período de 10 anos.

AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E PROTEÇÃO DOS ANIMAIS
Decisão de Execução
(UE) 2025/1147 da Comissão, de 11 de junho de 2025
Exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a
título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de
Desenvolvimento Rural (FEADER).
Retificação do Regulamento
de Execução (UE) 2024/2746 da Comissão, de 25 de outubro de 2024
Estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1217/2009 do Conselho que cria a Rede
de Informação de Sustentabilidade Agrícola e que revoga o Regulamento de Execução
(UE) 2015/220 da Comissão (JO L, 2024/2746, 30.10.2024)
UNIÃO EUROPEIA
Decisão (UE) 2025/1297 do
Conselho, de 26 de junho de 2025
Relativa às contribuições financeiras a pagar pelas partes ao Fundo Europeu de Desenvolvimento a
título de segunda parcela de 2025.

AMBIENTE, RECURSOS NATURAIS E ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS
Acórdão (extrato)
do Tribunal Constitucional n.º 313/2025, DR II Série n.º 105, de 2 de junho
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do regime da
Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético, aprovado pelo artigo 228.º da
Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, e mantido em vigor para o exercício fiscal de 2018 pelo artigo
280.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, na interpretação segundo a qual, para os
comercializadores grossistas de petróleo bruto e de produtos de petróleo, o goodwill resultante da
aquisição de participação financeira e subsequente fusão com empresa daquele setor
de atividade se inclui no conceito de ativo intangível, ali previsto, consequentemente relevando para efeitos
de incidência objetiva do tributo.
CÓDIGOS
Acórdão
do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2025, DR II Série 123, de 30 de junho
«Decorrido o período de suspensão da execução de pena de prisão, sem que
tenha sido prorrogada ou revogada, a pena suspensa prescreve decorridos 4 (quatro) anos contados do termo daquele
período, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 122.º, do Código Penal, salvo se
ocorrerem causas suspensivas ou interruptivas desse prazo prescricional.»
Acórdão (extrato)
do Tribunal Constitucional n.º 424/2025, DR II Série n.º 122, de 27 de junho
Não julga inconstitucional a norma extraída dos n.ºs 1 e 2 do artigo 24.º da Lei n.º 130/2015, de 4 de setembro, na
interpretação de que o juiz de instrução pode proceder à tomada de
declarações para memória futura sem que exista arguido constituído e sem que o
Ministério Público, enquanto requerente, afirme e substancie no requerimento as razões, do lado
da investigação, da vítima e do suspeito, para a não constituição
prévia deste como arguido.
Acórdão (extrato)
do Tribunal Constitucional n.º 312/2025, DR II Série n.º 105, de 2 de junho
Não julga inconstitucional a norma contida no artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal,
interpretada no sentido de integrar no conceito de gestores de empresas concessionárias de serviços
públicos, previsto no indicado artigo 386.º, n.º 2, do Código Penal, os administradores de
sociedades holding de grupo empresarial em que uma das suas empresas é concessionária de serviço
público, sem que o seja a própria holding; não julga inconstitucional a norma contida nos artigos
412.º, n.º 1 e n.º 3, e 417.º, n.º 3 e n.º 4, todos do Código de Processo Penal,
segundo a qual não é admissível a impugnação dos factos considerados indiciados em
decisão que aplique medidas de coação mediante remissão para argumentação
contida na resposta à indiciação apresentada pelo Ministério Público em momento
anterior à aplicação das medidas de coação.
CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Acórdão (extrato)
do Tribunal Constitucional n.º 426/2025, DR II Série n.º 122, de 27 de junho
Não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei Geral Tributária, quando
interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera nas situações em
que o desfecho do inquérito criminal instaurado contra o contribuinte não seja necessário para a
liquidação do tributo; não julga inconstitucional a norma do artigo 45.º, n.º 5, da Lei
Geral Tributária, quando interpretado no sentido de que o alargamento do prazo previsto no seu n.º 1 opera
nas situações em que o inquérito criminal instaurado contra o contribuinte e o alargamento do
prazo não são do conhecimento do mesmo.
Acórdão
do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2025, DR I Série n.º 107, de 4 de junho
Acórdão do STA de 29 de abril de 2025, no Processo n.º 33/24.1BALSB ― Pleno da 2.ª
Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de
quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre
bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do
IRS.».
Acórdão
do Supremo Tribunal Administrativo n.º 6/2025, DR I Série n.º 107, de 4 de junho
Acórdão do STA de 26 de fevereiro de 2025, no Processo n.º 2599/05.6BELSB ― Pleno da 2.ª
Secção. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: «As exclusões do direito a
dedução previstas no artigo 21.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) na
data da adesão da República Portuguesa na União Europeia estavam abrangidas pela cláusula
de standstill prevista no artigo 17.º, n.º 6, segundo parágrafo, da Sexta Directiva.».
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Acórdão
do Tribunal Constitucional n.º 477/2025, DR I Série n.º 119, de 24 de junho
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º,
n.º 1, alínea a), da Lei
n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro
semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
Acórdão (extrato)
do Tribunal Constitucional n.º 329/2025, DR II Série n.º 113, de 13 de junho
Não julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas dos artigos
209.º, n.ºs 4 e 5, do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de
dezembro [Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF)], na
redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 157/2014, de
24 de outubro, 3.º e 26.º deste mesmo decreto-lei, e 5.º do Código de Processo Penal, segundo a
qual a causa de suspensão do prazo de prescrição prevista e regulada nos n.ºs 4 a 5 do
artigo 209.º do RGICSF, naquela mesma redação, é aplicável a processos
contraordenacionais que tenham por objeto factos praticados antes da entrada em vigor daquele diploma.
SAÚDE
Acórdão (extrato)
do Tribunal Constitucional n.º 347/2025, DR II Série n.º 113, de 13 de junho
Não declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos
artigos 2.º e 3.º da Lei n.º
55/2023, de 8 de setembro (diploma que clarifica o regime sancionatório relativo à
detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a
atualização das normas regulamentares), na parte em que alteram, respetivamente, os n.ºs 3 e 4 do
artigo 40.º do Decreto-Lei n. º 15/93, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e os n.ºs
2 e 3 do artigo 2.º da Lei n.º
30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual.
Acórdão
do Tribunal Constitucional n.º 307/2025, DR I Série n.º 108, de 5 de junho
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das seguintes normas da Lei n.º 22/2023, de 25 de maio: o
n.º 1 do artigo 9.º, no segmento em que se dispõe que o médico orientador combina o
método a utilizar para a prática da morte medicamente assistida; a alínea e) do n.º 1 do
artigo 16.º, no segmento em que se dispõe que «[a] decisão do doente sobre o método de
morte medicamente assistida»; a alínea c) do artigo 19. º, no segmento em que se dispõe
«para que aquele possa escolher e decidir de forma esclarecida e consciente»; a norma do n.º 1 do
artigo 6.º; a norma do n.º 1 do artigo 3.º; o segmento normativo do n.º 2 do artigo 21.º, que
impõe ao profissional de saúde que recusa praticar ou ajudar o ato de morte medicamente assistida o
ónus de especificar a natureza das razões motivantes; não declara a inconstitucionalidade das
demais normas que integram o objeto dos pedidos.
Acórdão
do Supremo Tribunal Administrativo n.º 5/2025, DR I Série n.º 106, de 3 de junho
Em ação de responsabilidade civil por atos médicos praticados em unidade do SNS, sob a
vigência da Lei n.º 67/2007,
incumbe ao autor alegar e provar os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual: facto, ilicitude, culpa,
dano e nexo causal. A ilicitude, nos termos do art.º 9.º, n.º 1 do RRCEE, abrange não só
a violação de normas legais, mas também o incumprimento de regras técnicas ou deveres
objetivos de cuidado. Em sede de erro médico, tal ilicitude resulta da inobservância das leges artis,
aferidas segundo o estado da ciência médica ao tempo dos atos praticados, sendo a obrigação
do médico de meios e não de resultado. A culpa é aferida pelo padrão de diligência
exigível a um profissional zeloso, nos termos do art.º 10.º do RRCEE. O STA não pode, salvo
raras exceções, alterar a matéria de facto fixada pelas instâncias, nem fundar-se em
presunções judiciais que contrariem tal julgamento. A mera ocorrência de lesão não
implica, por si só, atuação ilícita, se não se provar violação das
regras técnicas ou do dever de cuidado. O regime jurídico nacional de responsabilidade médica
não viola a CEDH por exigir prova da ilicitude. Por fim, o reenvio prejudicial ao TJUE é
inadmissível quando se trata de normas exclusivamente nacionais, como sucede com o regime da responsabilidade
civil do Estado por atos médicos, não regulado pelo direito da União.