Os cemitérios são bens integrados no domínio público possuído e administrado pelas câmaras municipais ou pelas juntas de freguesia e que se encontram afetos ao uso direto, imediato e privativo das pessoas.
A afetação desse uso faz-se por atos ou contratos de concessão.
Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 34.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro (Alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro), compete à junta de freguesia no âmbito dos equipamentos integrados no respetivo património, gerir, conservar e promover a limpeza dos cemitérios.
Conforme prescreve o artigo 94.º da Lei supra referida, o título dos direitos conferidos aos particulares por deliberação dos órgãos autárquicos ou decisão dos seus titulares é um alvará expedido pelo respetivo presidente.
A concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e construção e remodelação de jazigos particulares será efetuada através de deliberação do órgão executivo, sendo titulada por alvará do presidente da junta de freguesia.
Neste contexto, e atendendo a que compete à Direção Regional de Organização e Administração Pública promover o apoio às Juntas de Freguesia da Região, disponibiliza o modelo de Alvará que poderá ser utilizado na concessão de terrenos para sepulturas perpétuas e construção e remodelação de jazigos.

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