ACORDO

O Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto (Alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2005/A, de 10 de novembro), aprovou o regime de cooperação técnica e financeira entre a administração regional e a administração local.
No processo de relacionamento financeiro entre o Governo Regional e as freguesias, este diploma prevê a celebração de simples acordos de cooperação, colaboração e coordenação, consoante se trate de competências das freguesias, da administração regional ou de ambas.
A cooperação técnica e financeira entre as Freguesias e o Governo Regional exerce-se diretamente, nos casos em que o investimento é da competência da freguesia, da administração regional ou de ambas.
Embora as minutas dos referidos Acordos possam ser elaboradas pelos vários departamentos regionais, terão as mesmas, obrigatoriamente de ser previamente remetidas para autorização do Senhor Vice-Presidente, nos termos da Orientação n.º 1/2004, de 16 de novembro, de Sua Excelência o Presidente do Governo Regional.
Ora, atendendo às deficiências detetadas em algumas das referidas minutas, a Direção Regional de Organização e Administração Pública disponibiliza o modelo de Acordo a celebrar entre a Administração Regional e as Juntas de Freguesia da Região, com vista à sua uniformização.

PROTOCOLOS

A Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro) estabelece, no n.º 1 do artigo 37º, que as juntas de freguesia podem exercer atividades que são competência das câmaras municipais, através de delegação.
Tal delegação, nos termos do n.º 1 do artigo 66º do mesmo diploma, depende da celebração de protocolo "onde figurem todos os direitos e obrigações de ambas as partes, os meios financeiros, técnicos e humanos e as matérias objeto da delegação", sendo que pode a câmara municipal destacar, para a junta de freguesia, funcionários afetos às áreas de competência objeto da delegação, mantendo-se o destacamento enquanto subsistir a citada delegação de competências (nos termos dos n.ºs 3 e 4 do preceito).
Assim, e atendendo a que compete à Direção Regional de Organização e Administração Pública promover o apoio às Autarquias da região, disponibiliza dois modelos de protocolos a celebrar, consoante exista ou não destacamento de funcionários do município para a junta de freguesia.

CONTRATOS ARAAL

Contrato de Colaboração e Coordenação

Cooperação Financeira Direta

Cooperação Financeira Direta - Sede de Junta de Freguesia

Cooperação Financeira Indireta