Simulador da Pré-Reforma, tendo por base a legislação em vigor à data de 17/07/2019 (n.º 4 do artigo 286.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, e Resolução do Conselho do Governo n.º 88/2019, de 17 de julho de 2019), para os trabalhadores que exerçam funções públicas na administração pública regional da Região Autónoma dos Açores.
Esta informação não serve de base a qualquer tomada de decisão sem a sua validação pela entidade empregadora pública, nos termos legais em vigor.
Mantendo-se a relevância do período em que o trabalhador se encontra em situação de pré-reforma, para efeitos de aposentação/reforma, ao valor da prestação da pré-reforma será retido o valor das contribuições obrigatórias. Nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2019, de 5 de fevereiro, a taxa aplicável sobre a valor atualizado da remuneração para a aposentação/reforma é que serve de base ao cálculo da prestação.