O Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, publicado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações entretanto produzidas, é de aplicação obrigatória desde 1 de janeiro de 2002.
Todas as autarquias locais e entidades equiparadas (associações de municípios e associações de freguesias, por exemplo) estão sujeitas àquele regime contabilístico.
Na Região, os municípios (incluindo os serviços municipalizados) e as associações de municípios estão incluídos no regime completo do POCAL, pelo que utilizam as contabilidades orçamental, patrimonial e de custos. As freguesias adotam o regime simplificado do POCAL, ou seja, só utilizam a contabilidade orçamental.
Visando um maior e melhor acompanhamento técnico da implementação do POCAL, foi criado em 1999 um grupo de trabalho designado por SATAPOCAL – Subgrupo de apoio técnico à aplicação do POCAL. Fazem parte do mesmo, representantes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), das regiões autónomas (RA) e da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a quem compete coordenar o referido grupo. Com o estatuto de convidados estão ainda representantes da Inspeção-Geral de Finanças e do Tribunal de Contas.
A Região Autónoma dos Açores está representada por técnicos da Direção Regional de Organização e Administração Pública:
O SATAPOCAL, em resultado de questões colocadas pelas autarquias locais e/ou por software houses e também por sua iniciativa, tem produzido diversos documentos de apoio técnico às autarquias locais. São disso exemplo:
No Portal Autárquico, página da Internet da DGAL, é possível a pesquisa das fichas de apoio técnico elaboradas até à presente data pelo SATAPOCAL, bem como de outros entendimentos. Para aceder a estes documentos clique em https://appls.portalautarquico.pt/portalautarquico/ e escolha o separador “Documentação e Informação”, submenu “POCAL/SATAPOCAL”.