ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
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ARRENDAMENTO URBANO E RURAL |
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BALDIOS |
Declaração de Retificação n.º 46/2014, de 29 de outubro
Retifica a Lei n.º72/2014, de 2 de setembro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro.
Lei n.º 72/2014, de 2 de setembro
Procede à segunda alteração à Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, que estabelece a Lei dos Baldios, à alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e à nona alteração ao Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro. |
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CARTOGRAFIA |
Decreto-Lei n.º 141/2014, de 19 de setembro
Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.
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CÓDIGO FISCAL DO INVESTIMENTO |
Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação. |
DIREITO DE AUTOR |
Decreto-Lei n.º 143/2014, de 26 de setembro
Aprova o Regulamento de Registo de Obras Literárias e Artísticas. |
EDUCAÇÃO |
Portaria n.º 176/2014, de 11 de setembro
Regulamenta diversos aspetos relativos à realização da prova do conhecimento da língua portuguesa e revoga a Portaria n.º 1403-A/2006, de 15 de dezembro.
Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro
Repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976. |
ENERGIA ELÉTRICA |
Decreto-Lei n.º 153/2014, de 20 de outubro
Cria os regimes jurídicos aplicáveis à produção de eletricidade destinada ao autoconsumo e ao da venda à rede elétrica de serviço público a partir de recursos renováveis, por intermédio de Unidades de Pequena Produção.
Portaria n.º 212-A/2014, de 14 de outubro
Primeira alteração à Portaria n.º 332/2012, de 22 de outubro que estabelece os critérios para a repercussão diferenciada dos custos decorrentes de medidas de política energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral na tarifa de uso global do sistema aplicável às atividades do Sistema Elétrico Nacional. |
ESTABELECIMENTOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS |
Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro
Estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração e de bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança ou onde habitualmente se dance. |
ESTATUTO DA CARREIRA DIPLOMÁTICA |
Decreto-Lei n.º 140/2014, de 16 de setembro
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprova o Estatuto da Carreira Diplomática, clarificando o âmbito subjetivo da atribuição da comparticipação nas despesas de educação dos filhos dependentes dos funcionários diplomáticos. |
FORÇAS ARMADAS |
Lei Orgânica n.º 6/2014, de 1 de setembro
Procede à primeira alteração à Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho. |
FUNDOS EUROPEUS ESTRUTURAIS E DE INVESTIMENTO |
Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020.
Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020. |
GOVERNO |
Decreto do Presidente da República n.º 90-B/2014, de 21 de outubro
Nomeia sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor Fernando José Egídio Reis para o cargo de Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Decreto do Presidente da República n.º 90-A/2014, de 21 de outubro
Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Mestre João Henrique de Carvalho Grancho do cargo de Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário.
Decreto do Presidente da República n.º 74-A/2014, de 2 de outubro
Exonera, a seu pedido e sob proposta do Primeiro-Ministro, o Prof. Doutor Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva do cargo de Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural. |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA |
Decreto-Lei n.º 157/2014,de 24 de outubro
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 46/2014, de 28 de julho, transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho, e procede à alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de 22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/95, de 18 de julho, 211/98, de 16 de julho, 357-B/2007 e 357-C/2007, de 31 de outubro, 317/2009, de 30 de outubro, e 40/2014, de 18 de março.
Decreto-Lei n.º 155/2014, de 21 de outubro
Cria a IFD - Instituição Financeira de Desenvolvimento, S. A., e aprova os respetivos estatutos. |
IVA |
Decreto-Lei n.º 158/2014, de 24 de outubro
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 237.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, altera o Código do IVA e aprova o novo regime especial do IVA para sujeitos passivos não estabelecidos no Estado membro de consumo ou não estabelecidos na Comunidade que prestem serviços de telecomunicações, de radiodifusão ou televisão e serviços por via eletrónica a pessoas que não sejam sujeitos passivos, estabelecidas ou domiciliadas na Comunidade, transpondo parcialmente para o ordenamento jurídico interno o artigo 5.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro de 2008. |
JUSTIÇA |
Decreto-Lei n.º 150/2014, de 13 de outubro
Clarifica o regime aplicável à prática de atos processuais enquanto se mantiverem os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais (CITIUS). |
MERGULHO PROFISSIONAL |
Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro
Aprova o regime jurídico aplicável ao mergulho profissional em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, e revoga o Decreto n.º 48008, de 27 de outubro de 1967, e o Decreto-Lei n.º 12/94, de 15 de janeiro. |
ORÇAMENTO DO ESTADO |
Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro
Procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral das Infrações Tributárias. |
PRIVATIZAÇÃO DOS CTT |
Resolução n.º 54-A/2014, de 4 de setembro
Define as condições a que obedece a venda direta institucional com ou sem colocações aceleradas, aprova o respetivo caderno de encargos e estabelece igualmente as condições aplicáveis ao preço unitário de venda das ações correspondentes ao remanescente do capital social da CTT - Correios de Portugal, S. A. |
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO |
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de setembro
Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação. |
RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA |
Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida. |
SAÚDE |
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2014, de 31 de outubro
Cria a Comissão Interministerial de Coordenação da Resposta ao Ébola.
Portaria n.º 207-G/2014, de 8 de outubro
Fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de especialista de medicina tradicional chinesa.
Portaria n.º 207-F/2014, de 8 de outubro
Fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de acupuntor.
Portaria n.º 207-E/2014, de 8 de outubro
Fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de fitoterapeuta.
Portaria n.º 207-D/2014, de 8 de outubro
Fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de quiroprático.
Portaria n.º 207-C/2014, de 8 de outubro
Fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de homeopata.
Portaria n.º 207-B/2014, de 8 de outubro
Fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de osteopata.
Portaria n.º 207-A/2014, de 8 de outubro
Fixa a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de naturopata.
Portaria n.º 200/2014, de 3 de outubro
Fixa o valor mínimo obrigatório e estabelece as condições do seguro de responsabilidade civil a celebrar pelos profissionais das terapêuticas não convencionais.
Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro
Estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, designadamente para diagnóstico e tratamento de doenças raras.
Portaria n.º 191/2014, de 25 de setembro
Define os cuidados de saúde transfronteiriços sujeitos a autorização prévia.
Portaria n.º 184/2014, de 15 de setembro
Segunda alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Portaria n.º 182-B/2014, de 12 de setembro
Aprova as regras a aplicar no requerimento e emissão da cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais.
Portaria n.º 182-A/2014, de 12 de setembro
Fixa o montante das taxas a pagar pelo registo profissional e emissão da cédula profissional para o exercício das profissões no âmbito das terapêuticas não convencionais.
Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das terapêuticas não convencionais.
Declaração de Retificação n.º 39/2014, de 12 de setembro
Retifica o Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 22 de agosto.
Portaria n.º 174/2014, de 10 de setembro
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. |
SEGURANÇA NACIONAL |
Decreto-Lei n.º 138/2014, de 15 de setembro
Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 9/2014, de 24 de fevereiro, o regime de salvaguarda de ativos estratégicos essenciais para garantir a segurança da defesa e segurança nacional e do aprovisionamento do País em serviços fundamentais para o interesse nacional, nas áreas da energia, dos transportes e comunicações. |
SEGURANÇA SOCIAL |
Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro
Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
Decreto-Lei n.º 145/2014, de 8 de outubro
Clarifica o modo de contagem do tempo de serviço relevante para as pensões de reforma e de sobrevivência a atribuir após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 88/2012, de 11 de abril.
Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro
Regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social. |
SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA |
Declaração de Retificação n.º 44-A/2014, de 10 de outubro
Quinta alteração à Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, aprovada pela Lei Orgânica n.º 4/2014, de 13 de agosto. |
TRANSPORTES |
Decreto-Lei n.º 147/2014, 9 de outubro
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2010, de 8 de junho, transpondo a Diretiva n.º 2011/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2011, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas.
Decreto-Lei n.º 146/2014, 9 de outubro
Estabelece as condições em que as empresas privadas concessionárias de estacionamento sujeitam ao pagamento de taxa em vias sob jurisdição municipal podem exercer a atividade de fiscalização do estacionamento nas zonas que lhes estão concessionadas.
Decreto-Lei n.º 139/2014, de 15 de setembro
Transpõe a Diretiva n.º 2013/60/UE, da Comissão, de 27 de novembro, procedendo à alteração aos regulamentos relativos a características, dispositivos e homologação dos veículos a motor de duas e três rodas, aprovados pelos Decretos-Leis n.ºs 86-A/2010, de 15 de julho, 30/2002, de 16 de fevereiro, e 132/2002, de 14 de maio.
Decreto-Lei n.º 133/2014, de 5 de setembro
Revê o peso máximo de determinados veículos, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho, que aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação. |
VERIFICADOR DO SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA |
Portaria n.º 186/2014, de 16 de setembro
Aprova os requisitos e condições de exercício da atividade de verificador do sistema de gestão de segurança para a prevenção de acidentes graves (SGSPAG), bem como as taxas a cobrar pelos atos praticados pela Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) |
ZONA BALNEAR |
Portaria n.º 210/2014, de 14 de outubro
Aprova a sinalética referente a "praia não vigiada", a ser colocada nos espaços balneares concessionados, fora do período da época balnear e sem vigilância por nadadores-salvadores. |
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E REGULAMENTO DE EXTENSÃO |
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 118/2014, de 14 de outubro
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Direção Regional da Habitação, da Região Autónoma dos Açores, e o STE. |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 117/2014, de 14 de outubro
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal da Calheta - São Jorge, da RAA e o SINTAP.
Acordo Coletivo de Trabalho n.º 116/2014, de 14 de outubro
Acordo coletivo de empregador público celebrado entre a Câmara Municipal da Calheta - São Jorge, da RAA, e o STAL |
AGRICULTURA |
Resolução n.º 140/2014, de 1 de Outubro
Altera o artigo 2.º, alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, o artigo 6.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 89/2014, de 21 de maio, que aprovou o programa de integração de ativos no setor primário – AGRICULTURA +.
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COMÉRCIO |
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2014/A, de 31 de outubro
Define as entidades que, na Região Autónoma dos Açores, exercem as competências previstas na Lei n.º 27/2013, de 12 de abril, a que ficam sujeitas as atividades de comércio a retalho não sedentárias exercidas por feirantes e vendedores ambulantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam. |
COMUNICAÇÃO SOCIAL |
Decreto Legislativo Regional n.º 18/2014/A, de 30 de outubro
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010/A, de 31 de maio, que estabelece as regras e princípios gerais aplicáveis à aquisição de espaços informativos e de publicidade em órgãos de comunicação social pelos serviços da administração regional e local, na Região Autónoma dos Açores. |
CONTA PROVISÓRIA DA RAA |
Despacho Normativo n.º 25/2014, de 30 de setembro
Publica a Conta Provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 2.º trimestre de 2014. |
EMPREENDEDORISMO |
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2014/A, de 10 de outubro
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Empreendedorismo Qualificado e Criativo. |
ESTRUTURA DE MISSÃO |
Resolução n.º 145/2014, de 2 de outubro
Cria uma Estrutura de Missão, denominada Estrutura de Missão de Acompanhamento ao Financiamento das Respostas Sociais dos Açores, abreviadamente designada por EMAFReSA.
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HABITAÇÃO |
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, que aprova o programa de acesso à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro. |
PESCA |
Portaria N.º 67/2014, de 14 de outubro
Revoga a Portaria n.º 68/2013, de 13 de setembro. (Proíbe todo e qualquer exercício da pesca marítima, quer comercial quer lúdica, na Lagoa da Caldeira de Santo Cristo, ilha de São Jorge, incluindo a apanha de amêijoa).
Portaria N.º 66/2014, de 8 de outubro
Aprova os condicionamentos ao exercício da pesca por Arte de Cerco e por Arte de Levantar.
Portaria N.º 65/2014, de 6 de outubro
Aprova o Regulamento dos Métodos de Pesca por Arte de Cerco e por Arte de Levantar. Revoga a Portaria n.º 57/2001, de 13 de setembro.
Portaria n.º 64/2014, de 26 de setembro
Determina o preço mínimo de venda em lota do pescado fresco cautelarmente apreendido resultante da prática de contraordenação em matéria de pesca marítima, bem como a definição dos procedimentos a concretizar nas situações em que, por razões legais ou resultantes das regras estabelecidas, não seja possível a venda em lota.
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PREÇOS DE BENS E SERVIÇOS |
Portaria n.º 62/2014, de 19 de setembro
Procede ao reordenamento do regime jurídico de preços de bens e serviços. Revoga a Portaria n.º 24/2011, de 13 de abril. |
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTAL |
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/A, de 6 de outubro
Aprova o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2015 a 2018. |
RECOMENDAÇÕES DA ALRAA |
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 26/2014/A, de 23 de outubro
Recomenda a diversificação tarifária e promoção de tarifários sociais da eletricidade. |
SAÚDE |
Portaria N.º 68/2014, de 20 de outubro
Aprova o novo Programa Regional de Vacinação, (PRV 2014). Revoga a Portaria n.º 5/2013, de 23 de janeiro.
Portaria n.º 63/2014, de 24 de setembroResponsabiliza as unidades de saúde de ilha pela aquisição e entrega a título gratuito aos utentes do Serviço Regional de Saúde, de contracetivos. Revoga a Portaria n.º 82/2007, de 17 de dezembro, na redação dada pela Portaria n.º 22/2011, de 4 de abril. |
SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL |
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2014/A, de 30 de outubro
Quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 7/2008/A, de 24 de março, que estabelece o regime do setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2014/A, de 30 de outubro
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2008/A, de 19 de maio, que estabelece o Estatuto do Gestor Público Regional. |
SUBSISTEMA DE APOIO À EFICIÊNCIA EMPRESARIAL |
Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2014/A, de 17 de setembro
Regulamenta o Subsistema de Apoio à Eficiência Empresarial. |
SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO LOCAL |
Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2014/A, de 23 de setembro
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45/2014, de 13 de outubro |
SUBSISITEMA DE INCENTIVOS PARA A QUALIFICAÇÃO E INOVAÇÃO |
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2014/A, de 17 de setembro
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para a Qualificação e Inovação. |
SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA O FOMENTO DA BASE ECONÓMICA DE EXPORTAÇÃO |
Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2014/A, de 22 de setembro
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Fomento da Base Económica de Exportação. |
SUBSISTEMA DE INCENTIVOS PARA O URBANISMO SUSTENTÁVEL E INTEGRADO |
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2014/A, de 19 de setembro
Regulamenta o Subsistema de Incentivos para o Urbanismo Sustentável e Integrado. |
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AGRICULTURA |
Regulamento de Execução (UE) n.º 1044/2014 da Comissão, de 3 de outubro de 2014
Estabelece limites máximos orçamentais para 2014 aplicáveis a certos regimes de apoio direto previstos no Regulamento (CE) n.º 73/2009 do Conselho.
Regulamento Delegado (UE) n.º 1001/2014 da Comissão, de 18 de julho de 2014
Altera o anexo X do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum. |
COMÉRCIO |
Regulamento de Execução (UE) n.º 1061/2014 da Comissão, de 8 de outubro de 2014
Fixa uma percentagem de aceitação para a emissão dos certificados de exportação, que indefere os pedidos de certificados de exportação e que suspende a apresentação dos pedidos de certificados de exportação de açúcar extraquota. |
DOENÇA ANIMAL |
Regulamento (UE) n.º 1148/2014 da Comissão, de 28 de outubro de 2014
Altera os anexos II, VII, VIII, IX e X do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis. |
EDUCAÇÃO |
Regulamento Delegado (UE) n.º 1047/2014 da Comissão, de 29 de julho de 2014
Complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à estratégia nacional ou regional que os Estados-Membros devem elaborar para fins do regime de distribuição de leite nas escolas. |
FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
2014/660/UE: Decisão de Execução da Comissão, de 11 de setembro de 2014
Sobre o modelo de acordo de financiamento para a contribuição do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural para instrumentos conjuntos de garantia ilimitada e de titularização a favor das pequenas e médias empresas. |
INSTRUMENTO FINANCEIRO DA UE |
Regulamento de Execução (UE) n.º 964/2014 da Comissão, de 11 de setembro de 2014
Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas e condições para os instrumentos financeiros. |
LATICÍNIOS |
Regulamento Delegado (UE) n.º 950/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014
Abre um regime de ajuda excecional temporária ao armazenamento privado de determinados queijos e fixa antecipadamente o montante da ajuda.
Regulamento Delegado (UE) n.º 949/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014
Estabelece medidas excecionais temporárias para o setor do leite e dos produtos lácteos sob a forma de alargamento do período de intervenção pública para a manteiga e o leite em pó desnatado, em 2014.
Regulamento de Execução (UE) n.º 947/2014 da Comissão, de 4 de setembro de 2014
Abre a armazenagem privada de manteiga e fixa antecipadamente o montante da ajuda. |
LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA |
Regulamento de Execução (UE) n.º 1049/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014
Relativo às características técnicas das medidas de informação e comunicação nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises.
Regulamento Delegado (UE) n.º 1048/2014 da Comissão, de 30 de julho de 2014
Define medidas de informação e de publicidade destinadas ao público e medidas de informação destinadas aos beneficiários nos termos do disposto no Regulamento (UE) n.º 514/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece disposições gerais aplicáveis ao fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e ao instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises. |
ORÇAMENTO GERAL DA UNIÃO EUROPEIA |
32014D0903(01) - Decisão do Conselho, de 2 de setembro de 2014
Adota a posição do conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015. |
PESCA |
Regulamento Delegado (UE) n.º 1046/2014 da Comissão, de 28 de julho de 2014
Completa o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas no respeitante ao cálculo dos custos suplementares suportados pelos operadores nas atividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura das regiões ultraperiféricas. |
REDE DE INFORMAÇÃO CONTABILÍSTICA |
Regulamento de Execução (UE) n.º 1067/2014 da Comissão, de 3 de outubro de 2014
Estabelece a forma e o conteúdo das informações contabilísticas a apresentar à Comissão no âmbito do apuramento das contas do FEAGA e do Feader e para efeitos de acompanhamento e de elaboração de previsões. |
TRANSPORTES |
Diretiva 2014/100/UE da Comissão, de 28 de outubro de 2014
Altera a Diretiva 2002/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à instituição de um sistema comunitário de acompanhamento e de informação do tráfego de navios.
Regulamento de Execução (UE) n.º 970/2014 da Comissão, de 12 de setembro de 2014
Altera o Regulamento (UE) n.º 677/2011, que estabelece as regras de execução para a implementação das funções de rede na gestão do tráfego aéreo (ATM).
Retificação do Regulamento (UE) n.º 139/2014 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2014
Estabelece requisitos e procedimentos administrativos relativos aos aeródromos em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. |
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO |
Parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 9/2014, DR II Série n.º 192 de 6 de outubro
Acordos coletivos de entidade empregadora pública (ACEEP). Legitimidade para a sua celebração. Autarquias locais. Princípio da autonomia local. Direito de contratação coletiva. Negociação coletiva. |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 574/2014, DR I Série n.º 169 de 3 de setembro
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.º 1, do Decreto n.º 264/XII da Assembleia da República (regime que estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas conjugadas dos artigos 2.º e 4.º, n.os 2 e 3, do mesmo Decreto. |
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL |
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2014, DR I Série n.º 183 de 23 de setembro
«A nulidade prevista no artigo 363.º do Código de Processo Penal deve ser arguida perante o tribunal da 1.ª instância, em requerimento autónomo, no prazo geral de 10 dias, a contar da data da sessão da audiência em que tiver ocorrido a omissão da documentação ou a deficiente documentação das declarações orais, acrescido do período de tempo que mediar entre o requerimento da cópia da gravação, acompanhado do necessário suporte técnico, e a efetiva satisfação desse pedido pelo funcionário, nos termos do n.º 3 do artigo 101.º do mesmo diploma, sob pena de dever considerar-se sanada» |
CÓDIGO PENAL |
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2014, DR I Série n.º 203 de 21 de outubro
Os arguidos que se recusarem à prestação de autógrafos, para posterior exame e perícia, ordenados pelo Exm.º Magistrado do M.º P.º, em sede de inquérito, incorrem na prática de um crime desobediência, previsto e punível pelo artigo 348.º, n.º 1 b), do Código Penal, depois de expressamente advertidos, nesse sentido, por aquela autoridade judiciária. |
EDUCAÇÃO |
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 578/2014, DR I Série n.º 177 de 15 de setembro
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma contida na parte final do artigo 9.º, n.º 1, do Decreto que visa adaptar à Região Autónoma da Madeira o regime de frequência da disciplina de educação moral e religiosa. |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2014, DR I Série n.º 199 de 15 de outubro
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: I - Só é possível a convolação do requerimento de interposição de um recurso em reclamação para a conferência se o requerimento tiver dado entrada dentro do prazo da reclamação. II - A circunstância de ter havido alguma prática jurisprudencial dos TCAs admitindo recurso em vez de reclamação, nos casos a que se referem os artigos 40.º, 3, do ETAF e 27.º, 2, do CPTA, não justifica modificar o entendimento referido em I, dado que (i) tal prática não era exata (como veio a decidir-se em acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2012, DR, 1.ª série, 182, de 19-9-2012) (ii) não era uniforme pois contrariava a jurisprudência do STA (acórdão de 19-10-2010, proc. 0542/10) e (iii) não tratava de modo igual os interesses da parte ao trânsito em julgado de decisão favorável e o interesse da parte contrária a ver admitida a reclamação para além desse prazo. |
REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS |
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 538/2014, DR I Série n.º 182 de 22 de setembro
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma contida na leitura conjugada dos artigos 12.º, n.º 1, alínea a), e 6.º, n.º 1, 1.ª parte, do Regulamento das Custas Processuais, na interpretação de que a apreciação da impugnação judicial da decisão administrativa que negou a concessão de apoio judiciário está condicionada ao pagamento prévio da taxa de justiça prevista no referido artigo 12.º, n.º 1, alínea a). |
RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS SANCIONATÓRIAS |
Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2014, DR I Série n.º 193 de 7 de outubro
Fixa a jurisprudência no sentido de que a citação é causa de interrupção da prescrição do procedimento por responsabilidades financeiras sancionatórias. |
SEGURANÇA SOCIAL |
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 575/2014, DR I Série n.º 169 de 3 de setembro
Não toma conhecimento do pedido de fiscalização preventiva relativamente às normas do artigo 6.º do Decreto n.º 262/XII da Assembleia da República (regime que cria a contribuição de sustentabilidade); pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º e 4.º do mesmo Decreto. |
LIGAÇÕES ÚTEIS
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Apresenta um grafismo mais apelativo e uma maior e mais fácil capacidade de navegação. |
Nesta plataforma poderá aceder à informação decorrente da atividade da Administração Central do Sistema de Saúde. |
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