Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) Vice Presidência do Governo dos Açores
Newsletter N° 34
junho 2015

DR

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Resolução n.º 42/2015, de 19 de junho
Determina a adoção preferencial da Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP) na troca de informação entre serviços e organismos da Administração Pública, e aprova o regime de utilização e os níveis de serviço iAP.

AGRICULTURA

Portaria n.º 164/2015, 3 de junho
Primeira alteração à Portaria n.º 741/2009, de 10 de julho, que estabelece, para o território do Continente e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a constituição das reservas de direitos de plantação.

ATIVIDADE DE AMA

Decreto-Lei n.º 115/2015, de 22 de junho
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 76/2014, de 11 de novembro, estabelece os termos e as condições para o acesso à profissão e o exercício da atividade de ama, bem como o regime sancionatório aplicável à referida atividade.

AMBIENTE Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho
Retifica o Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental, publicado no Diário da República n.º 90, 1.ª série, de 11 de maio de 2015.
APOSENTADOS

Aviso n.º 6231/2015, de 5 de junho
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2015.

CARTA DE CONDUÇÃO

Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho
Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução.

CERTIFICAÇÃO ARTESANAL

Decreto-Lei n.º 121/2015, de 30 de junho
Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS

Lei n.º 49/2015, de 5 de junho
Segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.

COMBATE AO TERRORISMO

Lei n.º 62/2015, de 24 de junho
Sexta alteração à Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, que estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo.

Lei n.º 61/2015, de 24 de junho
Segunda alteração à Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que nelas sejam incluídos todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

Lei n.º 60/2015, de 24 de junho
Quarta alteração à Lei n.º 52/2003, de 22 de agosto (Lei de combate ao terrorismo), criminalizando a apologia pública e as deslocações para a prática do crime de terrorismo.

Lei n.º 59/2015, de 24 de junho
Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, modificando a composição do Conselho Superior de Segurança Interna e a organização e o funcionamento da Unidade de Coordenação Antiterrorismo.

Lei n.º 58/2015, de 23 de junho
Vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, atualizando a definição de terrorismo.

Lei n.º 57/2015, de 23 de junho
Terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

Lei n.º 55/2015, de 23 de junho
Quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

COMÉRCIO

Decreto-Lei n.º 118/2015, de 23 de junho
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 136/2003, de 28 de junho, que transpôs a Diretiva n.º 2002/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares.

Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril, que estabelece o regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público, proibindo a prática destas atividades relativamente a menores de idade.

Decreto-Lei n.º 104/2015, de 15 de junho
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março, que estabelece a segurança dos brinquedos, transpondo as Diretivas n.os 2014/79/UE, da Comissão, de 20 de junho de 2014, 2014/81/UE, da Comissão, de 23 de junho de 2014, e 2014/84/UE, da Comissão, de 30 de junho de 2014, que alteram apêndices do anexo II da Diretiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos.

Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de junho
Estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos.
CONTA GERAL DO ESTADO

Resolução da Assembleia da República n.º 58/2015, de 2 de junho
Conta Geral do Estado de 2013.

CONSTRUÇÃO CIVIL

Lei n.º 41/2015, de 3 de junho
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção, e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de janeiro.

Lei n.º 40/2015, de 1 de junho
Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

EDUCAÇÃO

Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho
Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário, o modo de designação de docentes que constituem a equipa da biblioteca escolar, as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a inexistência no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, de docentes a afetar para as funções de professor bibliotecário, e as regras de designação de docentes para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares.

Despacho n.º 7104-A/2015, de 26 de junho
Determina o Calendário Escolar e o Calendário de realização das provas finais do ensino básico, do Preliminary English Test, dos exames finais nacionais do ensino secundário, das provas de equivalência à frequência e de afixação dos respetivos resultados para o ano escolar de 2015-2016.

Despacho n.º 7031-B/2015, de 24 de junho
Altera o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Despacho n.º 7031-A/2015, de 24 de junho
Cria um projeto piloto de oferta do mandarim como língua Estrangeira III no currículo do ensino secundário, no ano letivo de 2015-2016.

Despacho n.º 6984-A/2015, de 23 de junho
Determina o número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar no ano letivo 2015-2016.

Portaria n.º 165-B/2015, de 3 de junho
Segunda alteração à Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

ENERGIA

Declaração de Retificação n.º 30-A/2015, de 26 de junho
Retifica o Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, que estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva n.º 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, publicado no Diário da República n.º 84, 1º Suplemento, 1.ª série de 30 de abril de 2015.

ESTRANGEIROS

Lei n.º 63/2015, de 30 de junho
Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Lei n.º 56/2015, de 23 de junho
Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão.

IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL

Declaração de Retificação n.º 28/2015, de 15 de junho
Declaração de retificação à Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, que "Estabelece os princípios gerais que regem a organização e o funcionamento da identificação criminal, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2009/315/JAI, do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, relativa à organização e ao conteúdo do intercâmbio de informações extraídas do registo criminal entre os Estados membros, e revoga a Lei n.º 57/98, de 18 de agosto"

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Decreto-Lei n.º 100/2015, de 2 de junho
Aprova o regime jurídico das sociedades financeiras de crédito e altera os regimes jurídicos das sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua.

IVA

Lei n.º 63-A/2015, de 30 de junho
Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.

Portaria n.º 172/2015, de 5 de junho
Define o procedimento para apresentação do pedido de autorização prévia a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º-B do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA) e aprova o modelo a utilizar para o efeito e respetivas instruções de preenchimento.

LEI DOS COMPROMISSOS E DOS PAGAMENTOS EM ATRASO

Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro.

NACIONALIDADE

Lei Orgânica n.º 8/2015, de 22 de junho
Sexta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), fixando novos fundamentos para a concessão da nacionalidade por naturalização e de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa.

PENSÕES

Decreto-Lei n.º 107/2015, de 16 de junho
Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril.

PORTAGENS

Lei n.º 51/2015, de 8 de junho
Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho.

PREPARAÇÃO DE CADÁVERES

Portaria n.º 162-A/2015, de 1 de junho
Estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade de reconstrução, conservação e preparação de cadáveres, a tanatopraxia.

RECURSOS GEOLÓGICOS

Lei n.º 54/2015, de 22 de junho
Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.

SAÚDE

Portaria n.º 195-D/2015, de 30 de junho
Estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de comparticipação e os respetivos escalões de comparticipação.

Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho
Estabelece as regras e procedimentos de formação, alteração e revisão dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, bem como as respetivas margens de comercialização.

Portaria n.º 195-B/2015, de 30 de junho
Regula a determinação dos grupos homogéneos para efeitos da comparticipação no sistema de preços de referência.

Portaria n.º 195-A/2015, de 30 de junho
Aprova o procedimento comum de comparticipação e de avaliação prévia de medicamentos.

Portaria n.º 186/2015, de 24 de junho
Aprova a taxa devida pela realização e atualização do registo profissional de Podologista.

Portaria n.º 179-A/2015, de 16 de junho
Aprova o Plano de Intervenção em Cirurgia (PIC).

Despacho n.º 6769-A/2015, de 16 de junho
Designa os responsáveis pela elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação das especialidades de Anatomia Patológica, Anestesiologia, Cirurgia, Cirurgia Geral, Gastrenterologia, Hepatologia, Medicina Física e de Reabilitação, Medicina Intensiva, Medicina Nuclear, Nefrologia, Oftalmologia, Ortopedia, Patologia Clínica, Neurorradiologia, Radiologia, Reumatologia e Urologia.

Portaria n.º 174/2015, de 11 de junho
Atualiza o programa da Formação Específica de Medicina Legal.

Portaria n.º 172-F/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Naturopatia

Portaria n.º 172-E/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia

Portaria n.º 172-D/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Quiropráxia

Portaria n.º 172-C/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Acupuntura

Portaria n.º 172-B/2015, de 5 de junho
Regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fitoterapia

Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho
Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde.

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho
Primeira alteração à Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.

SEGURANÇA SOCIAL

Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho
Estabelece os princípios orientadores e o enquadramento a que deve obedecer a cooperação entre o Estado e as entidades do setor social e solidário.

SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS DE SAÚDE

Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho
Procede à criação do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde.

SOCIEDADES DE PROFISSIONAIS

Lei n.º 53/2015, de 11 de junho
Regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.

TRANSPORTES

Lei n.º 52/2015, de 9 de junho
Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

   
 
JO
AGRICULTURA

Portaria n.º 77/2015, de 22 de junho
Designa como entidade competentes, na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações, no que diz respeito às produções vegetais e produções animais, o IAMA – Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

Portaria n.º 70/2015, de 2 de junho
Aprova o regulamento que estabelece o regime da aplicação da ação Ajudas à Inovação e Qualidade das Produções Pecuárias Açorianas, da medida Prémios às Produções Animais.

ABASTECIMENTO DE CEREAIS

Portaria n.º 91/2015, de 30 de junho     
Fixa os valores unitários da ajuda para as estimativas de abastecimento do Regime Específico de Abastecimento. Revoga a Portaria n.º 4/2015, de 14 de janeiro.

BENEFÍCIOS FISCAIS

Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/A, de 23 junho
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2014/A, de 27 de junho, que regulamenta o regime dos benefícios fiscais contratuais, condicionados e temporários, suscetíveis de concessão ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro, que adapta o sistema fiscal nacional à Região Autónoma dos Açores.

CALENDÁRIO VENATÓRIO

Aprovados os calendários venatórios pelas Seguintes Portarias, de 25 de junho:
Portaria n.º 79/2015 – Ilha de Santa Maria

Portaria n.º 80/2015 – Ilha de São Miguel

Portaria n.º 81/2015 – Ilha Terceira

Portaria n.º 82/2015 – Ilha Graciosa

Portaria n.º 83/2015 – Ilha de São Jorge

Portaria n.º 84/2015 – Ilha do Pico

Portaria n.º 85/2015 – Ilha do Faial

Portaria n.º 86/2015 – Ilha das Flores

CARTA DE CAÇADOR

Portaria n.º 76, de 22 de junho
Fixa a periodicidade de realização dos exames para obtenção de carta de caçador nacional a efetivar nos Açores, bem como os procedimentos de inscrição nos referidos exames e de divulgação.

COMÉRCIO

Portaria n.º 71/2015, de 2 de junho
Estabelece as regras de execução da ajuda à armazenagem privada de Queijos “Ilha” e “São Jorge”. Revoga a Portaria n.º 39/2007, de 28 de junho.

CONTA PROVISÓRIA DA RAA

Despacho Normativo n.º 24/2015, de 23 de junho
Publica a Conta Provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 1.º Trimestre de 2015.

DOENÇA ANIMAL

Portaria n.º 87/2015, de 25 de junho
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 82/2011, de 3 de outubro, que fixa uma comparticipação financeira às organizações de produtores da ilha do Pico e de São Miguel, como contrapartida pela execução, através dos seus serviços médico-veterinário de campo, de intradermotuberculinizações comparadas, ao efetivo bovino daquelas ilhas, e procede à sua republicação.

EDUCAÇÃO

Despacho n.º 1409/2015, de 25 de junho
Implementa um projeto-piloto nos anos letivos 2015-2016 e 2016-2017, envolvendo as bibliotecas escolares de até quatro escolas da Região Autónoma dos Açores, distribuídas pelo arquipélago em territórios educativos potenciadores de um trabalho em rede.

Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/A, de 22 de junho
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de abril, que estabelece o regime jurídico da educação especial e do apoio educativo visando a criação de condições para a adequação do processo educativo aos requisitos das crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou com dificuldades na aprendizagem, que impeçam o sucesso educativo.

ESTÁGIOS PEDAGÓGICOS

Portaria n.º 75/2015, de 22 de junho
Regulamenta e realização de Estágios Pedagógicos na Região Autónoma dos Açores.

INSÍGNIAS HONORÍFICAS AÇORIANAS

Resolução n.º 19/2015/A, de 8 de junho
Atribui várias insígnias honoríficas açorianas.

IRS Despacho n.º 6131-A/2015, de 4 de junho
Despacho que aprova as novas tabelas de retenção na fonte na Região Autónoma dos Açores.
IVA

Lei n.º 63-A/2015, de 30 de junho
Fixa as novas taxas de IVA a vigorar na Região Autónoma dos Açores, alterando o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e o Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de agosto.

ORÇAMENTO REGIONAL

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2015/A, de 3 de junho
Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 1/2015/A, de 7 de janeiro, que procede à aprovação do orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2015, e altera o Decreto Legislativo Regional n.º 2/99/A, de 20 de janeiro (IRS e IVA).

PESCA

Despacho Normativo n.º 23/2015, de 22 de junho
Determina a metodologia de amostragem para efeitos de fiscalização a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho. (Define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária.). 

Portaria n.º 74/2015, de 15 de junho
Define os tamanhos mínimos e períodos de defeso aplicáveis a organismos marinhos que sejam capturados no território de pesca dos Açores ou por embarcações regionais, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso fixados por regulamentação comunitária. Revoga a Portaria n.º 1/2010, de 18 de janeiro, na redação dada pela Declaração de Retificação n.º 1/2010 de 25 de janeiro e os artigos 14.º e 15.º da Portaria n.º 1/2014, de 10 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 44/2014, de 8 de julho.

Portaria n.º 73/2015, de 15 de junho
Fixa o limite máximo diário de captura, para fins comerciais, das espécies Patella aspera (lapa-brava) e Patella candei gomesii (lapa-mansa) na Região Autónoma dos Açores, sem prejuízo dos tamanhos mínimos e períodos de defeso, fixados por regulamentação própria.

PESSOA COLETIVA DE UTILIDADE PÚBLICA

Despacho n.º 1329/2015, de 25 de junho
Declara de utilidade pública o Observatório do Turismo dos Açores, com sede na
Avenida Infante D. Henrique, n.º 71, Solmar Avenida Center, freguesia de São Pedro, Concelho de Ponta Delgada.

Despacho n.º 1229/2015, de 15 de junho
Declara de utilidade pública a Sociedade Filarmónica União Católica, com sede no Terreiro do Paço, Serra da Ribeirinha, Freguesia da Ribeirinha, Concelho de Angra do Heroísmo.

Despacho n.º 1228/2015, de 15 de junho
Declara de utilidade pública a Irmandade do Divino Espírito Santo da Rua Nova, com sede na Rua Nova n.º 24, Ribeira Seca, Concelho de Vila Franca do Campo.

PLANO ANUAL REGIONAL

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2015/A, de 25 de junho
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/A, de 7 de janeiro, que aprova o Plano Anual Regional para 2015.

PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE INUNDAÇÃO

Resolução n.º 89/2015, de 11 de junho
Determina a elaboração do Plano de Gestão de Riscos de Inundações da Região Autónoma dos Açores – PGRIA.

PRORURAL +

Portaria n.º 90/2015, de 29 de junho     
Estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 8.2 – Criação e Manutenção de Sistemas Agroflorestais, da Medida 8 – Investimentos no Desenvolvimento das Zonas Florestais e na Melhoria da Viabilidade das Florestas, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL+).

Portaria n.º 89/2015, de 29 de junho
Estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito da Submedida 8.1 - Florestação e Criação de Zonas Arborizadas, da Medida 8 – Investimentos no Desenvolvimento das Zonas Florestais e na Melhoria da Viabilidade das Florestas, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores - (PRORURAL+).

Portaria n.º 88/2015, de 26 de junho
Altera a Portaria n.º 66/2015, de 28 de maio (Estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito das submedidas enquadradas na Medida 1 «Transferência de Conhecimentos e Ações de Informação» do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020).

Portaria n.º 78/2015, de 25 de junho
Estabelece as regras aplicáveis aos apoios a conceder no âmbito das Submedidas 3.1 “Apoio à nova participação em regimes de qualidade” e 3.2 “Apoio a atividades de informação e promoção realizadas por grupos de produtores no mercado interno”, enquadradas na Medida 3 “Regimes de qualidade para os produtos agrícolas e os géneros alimentícios” do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+).

Portaria n.º 72/2015, de 12 de junho
Estabelece o regime de aplicação das Submedidas 19.1 - Apoio preparatório e 19.4 - Apoio aos custos operacionais e de animação, da Medida 19 - Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) LEADER, bem como as regras para a seleção e execução das Estratégias de Desenvolvimento Local, do PRORURAL+.

PROGRAMA RECUPERAR

Portaria n.º 69/2015, de 2 de junho
Prorroga o Programa RECUPERAR por mais quatro meses.

RECOMENDAÇÕES DA ALRAA

Resolução n.º 20/2015/A, de 12 de junho
Recomenda ao Governo Regional dos Açores e ao Governo da República o cumprimento da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2011/A, de 15 de junho - «Acompanhamento do processo de descontaminação e reabilitação na Praia da Vitória»

SAÚDE

Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho
Cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico – CEDO.

Portaria n.º 68/2015, de 1 de junho
Aprova o Programa Regional de Vacinação 2015. Revoga a Portaria n.º 68/2014, de 20 de outubro.

SAÚDE - CONVENÇÕES

Convenção n.º 23/2015, de 22 de junho
Clausulado da convenção para consulta da especialidade de endocrinologia.

Convenção n.º 22/2015, de 8 de junho
Clausulado da Convenção Para Consulta de Especialidade de Reumatologia.

Convenção n.º 21/2015, de 8 de junho
Clausulado da Convenção Para Consulta de Especialidade de Psiquiatria.

Convenção n.º 20/2015, de 8 de junho
Clausulado da Convenção Para Consulta de Especialidade de Ginecologia/Obstretricia.

Convenção n.º 19/2015, de 8 de junho
Clausulado da Convenção Para Consulta de Especialidade de Endocrinologia.

Convenção n.º 18/2015, de 8 de junho
Clausulado Tipo das Convenções que Tenham por Objeto a Prestação de Serviços de Consulta de Especialidade de Endocrinologia aos Utentes do Serviço Regional de Saúde.

Convenção n.º 17/2015, de 3 de junho
Clausulado Tipo das Convenções que Tenham por Objeto a Prestação de Serviços de Consulta de Especialidade de Ginecologia/Obstetrícia aos Utentes do Serviço Regional de Saúde.  

Convenção n.º 16/2015, de 2 de junho
Clausulado consulta de especialidade - Endocrinologia.

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

Despacho n.º 1178/2015, de 3 de junho
Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

Despacho n.º 1177/2015, de 3 de junho
Regulamento para Acreditação dos Técnicos Responsáveis Pela Comercialização, Instalação e Manutenção de Produtos e Equipamentos de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

UE

AGRICULTURA

Regulamento Delegado (UE) 2015/851 da Comissão, de 27 de março de 2015
Altera os anexos II, III e VI do Regulamento (UE) n.º 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum.

INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO

Regulamento Delegado (UE) 2015/923 da Comissão, de 11 de março de 2015
Altera o Regulamento Delegado (UE) n.º 241/2014 da Comissão que completa o Regulamento (UE) n.º 575/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita a normas técnicas de regulamentação dos requisitos de fundos próprios das instituições (Texto relevante para efeitos do EEE).

PESCAS

Regulamento Delegado (UE) 2015/852 da Comissão, de 27 de março de 2015
Completa o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos casos de incumprimento e aos casos de incumprimento grave das regras da política comum das pescas suscetíveis de conduzir à interrupção do prazo de pagamento ou à suspensão de pagamentos no âmbito do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

TRANSPORTES

Regulamento de Execução (UE) 2015/1014 da Comissão, de 25 de junho de 2015
Altera o Regulamento (CE) n.º 474/2006 que estabelece a lista comunitária das transportadoras aéreas que são objeto de uma proibição de operação na Comunidade (Texto relevante para efeitos do EEE).

Hurisprudência
CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 280/2015, DR II Série n.º 115 de 16 de junho
Julga inconstitucional a norma extraída das disposições conjugadas do artigo 15.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, e artigos 304.º, primeira parte, e 629.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, interpretadas no sentido de que não cabe recurso de decisões proferidas no incidente de qualificação da insolvência cujo valor, determinado pelo ativo do devedor, seja inferior ao da alçada do tribunal de primeira instância.
CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 227/2015, DR II Série n.º 111 de 9 de junho
Julga inconstitucional a interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, proémio, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impede a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura.

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 264/2015, DR I Série n.º 110 de 8 de junho
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 857.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, quando interpretada «no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória».

IVA Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2015, DR I Série n.º 106 de 2 de junho
«A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efetivamente, recebido»
JUROS DE MORA

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 9/2015, DR I Série n.º 121 de 24 de junho
«Se o autor não formula na petição inicial, nem em ulterior ampliação, pedido de juros de mora, o tribunal não pode condenar o réu no pagamento desses juros.»

PAGAMENTO DE PROPINAS

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2015, DR I Série n.º 108 de 4 de junho
A propina devida a ente público de ensino superior representa a contraprestação pecuniária devida pela prestação efetiva de um determinado serviço público de ensino ou contraprestação pela frequência das disciplinas ou unidades curriculares do curso em que o estudante se inscreveu e que lhe vão ser ministradas durante um determinado período de tempo letivo, constituindo, assim, uma taxa à luz da tipologia consagrada no artigo 4º da Lei Geral Tributária. Como tal, a respetiva dívida tributária encontra-se sujeita não só ao prazo de prescrição previsto no artigo 48º da Lei Geral Tributária, como, também, ao termo inicial do curso desse prazo previsto no mesmo preceito legal. Integrando-se a propina no conceito de «tributo de obrigação única», o prazo de prescrição inicia-se na data em que ocorre o facto tributário (artigo 48º nº 1), e este só pode dar-se por consumado e verificado no último dia do período de tempo letivo a que a propina se reporta, isto é, quando se completa, segundo o calendário escolar anualmente fixado para cada curso ou ciclo de estudos, a prestação do serviço público de ensino pelo respetivo ente público.

RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 296/2015, DR I Série n.º 114 de 15 de junho
Não conhece da ilegalidade da norma do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige pelo menos um ano de residência legal em Portugal, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção aos cidadãos nacionais; não declara a ilegalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea a), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que, por último, lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, no segmento em que exige, para reconhecimento do direito ao Rendimento Social de Inserção, pelo menos um ano de residência legal em território nacional, para os cidadãos nacionais de Estado membro da União Europeia, de Estado que faça parte do Espaço Económico Europeu ou de um Estado terceiro que tenha celebrado um acordo de livre circulação de pessoas com a União Europeia; declara a inconstitucionalidade do artigo 6.º, n.º 1, alínea b), e n.º 4 da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na redação que por último lhe foi conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho.

SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 260/2015, DR I Série n.º 110/2015 de 8 de junho
Não conhece do pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 14.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (aprova o novo regime jurídico do setor público empresarial) e não declara a inconstitucionalidade das normas resultantes da conjugação dos n.os 1 e 4, dos n.os 2 e 4 e dos n.os 3 e 4, todos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.

UNIFORMIZAÇÕES DE JURISPRUDÊNCIA

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2015, DR I Série n.º 123 de 26 de junho
"Conformando-se uma parte com o valor da condenação na 1ª instância e procedendo parcial ou totalmente a apelação interposta pela outra parte, a medida da sucumbência da apelada, para efeitos de ulterior interposição do recurso de revista, corresponde à diferença entre os valores arbitrados na sentença de 1ª instância e no acórdão da Relação".