Centro de Informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação) Vice Presidência do Governo dos Açores
Newsletter N° 46
junho 2016

DR

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Despacho n.º 8150/2016, de 23 de junho
Determina o montante das verbas a transferir para os municípios referente à eleição do Presidente da República.

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS

Decreto-Lei n.º 34/2016, de 28 de junho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, que estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo a Diretiva 2014/80/UE da Comissão, de 20 de junho de 2014, que altera o anexo II da Diretiva 2006/118/CE do Parlamento e do Conselho, relativa à proteção das águas subterrâneas contra a poluição e a deterioração.

APOSENTADOS

Aviso n.º 7193/2016, de 7 de junho
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2016.

CÓDIGO DOS VALORES MOBILIÁRIOS

Decreto-Lei n.º 22/2016, de 3 de junho
Transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2013/50/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera a Diretiva n.º 2004/109/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado, a Diretiva n.º 2003/71/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação, e a Diretiva n.º 2007/14/CE, da Comissão, que estabelece as normas de execução de determinadas disposições da Diretiva n.º 2004/109/CE, e procede à vigésima sétima alteração ao Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro.

COMÉRCIO

Decreto-Lei n.º 31/2016, de 24 de junho
Transpõe a Diretiva (UE) n.º 2015/254, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2015, que revoga a Diretiva n.º 93/5/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro de 1993, relativa à assistência dos Estados membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

Decreto-Lei n.º 26-A/2016, de 9 de junho
Estabelece os requisitos para a conceção, o fabrico e a colocação no mercado das embarcações de recreio e das motas de água, transpondo a Diretiva n.º 2013/53/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013.

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

Lei n.º 15/2016, de 17 de junho
Reforça a proteção dos consumidores nos contratos de prestação de serviços de comunicações eletrónicas com período de fidelização (décima segunda alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Eletrónicas).

CONTA GERAL DO ESTADO

Resolução da Assembleia da República n.º 119/2016, de 27 de junho
Conta Geral do Estado de 2014.

DESEMPENHO ENERGÉTICO DOS EDIFÍCIOS Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, relativo à melhoria do desempenho energético dos edifícios, e que transpôs a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010.
EDUCAÇÃO

Despacho n.º 8294-A/2016, de 24 de junho
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2016-2017, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Lei n.º 16/2016, de 17 de junho
Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro.

Despacho Normativo n.º 4-A/2016, de 16 de junho
Organização do ano letivo 2016/2017

Portaria n.º 175/2016, de 14 de junho                       
Fixa os montantes do subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

EQUIPAMENTO ELÉTRICO E ELETRÓNICO

Decreto-Lei n.º 30/2016, de 24 de junho
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) com o objetivo de contribuir para a proteção da saúde humana e do ambiente, incluindo a valorização e a eliminação, ecologicamente corretas, dos resíduos de EEE, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2015/573 da Comissão, de 30 de janeiro de 2015, a Diretiva Delegada (UE) 2015/574, da Comissão, de 30 de janeiro de 2015 e a Diretiva Delegada (UE) 2015/863 da Comissão, de 31 de março de 2015.

FUNÇÃO PÚBLICA

Lei n.º 18/2016, de 20 de junho
Estabelece as 35 horas como período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, procedendo à segunda alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

Portaria n.º 165-A/2016, de 14 de junho
Terceira alteração à Portaria n.º 121/2011, de 30 de março, que regulamenta e estabelece as condições de aplicação da contribuição sobre o setor bancário.

ORÇAMENTO DO ESTADO

Decreto-Lei n.º 35-A/2016, de 30 de junho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016.

Declaração de Retificação n.º 10-A/2016, de 9 de junho
Retifica o Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, das Finanças, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016.

RECOMENDAÇÕES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Resolução da Assembleia da República n.º 120/2016, de 30 de junho
Estudos de impacto nos acordos relevantes para as regiões ultraperiféricas.
SAÚDE

Portaria n.º 181-A/2016, de 22 de junho
Altera o anexo à Portaria n.º 158/2014, de 21 de fevereiro, que revê o regime especial de comparticipação para medicamentos destinados ao tratamento da doença hepatite C, atualizando o elenco dos medicamentos que beneficiam deste regime.

Lei n.º 17/2016, de 20 de junho
Alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida).

Decreto-Lei n.º 24/2016, de 8 de junho
Estabelece um regime especial e transitório para admissão de pessoal médico, na categoria de assistente, da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.

Despacho n.º 7516-A/2016, de 6 de junho
Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis.

Decreto-Lei n.º 23/2016, de 3 de junho
Estabelece os requisitos para a proteção da saúde do público em geral no que diz respeito às substâncias radioativas presentes na água destinada ao consumo humano, fixando os valores paramétricos, frequências e métodos aplicáveis para o seu controlo, e transpõe a Diretiva n.º 2013/51/EURATOM, do Conselho, de 22 de outubro de 2013.

SEGURANÇA SOCIAL

Decreto-Lei n.º 35-C/2016, de 30 de junho
Procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, flexibilizando o pagamento de dívidas à segurança social.

 
JO
AGRICULTURA

Portaria n.º 49/2016, de 8 de junho
Alteração na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2016/761 da Comissão de 13 de maio, para 15 de junho.

Portaria n.º 48/2016, de 8 de junho
Estabelece o regime de aplicação da Submedida 19.3 - Elaboração e implementação de atividades de cooperação da ação local, da Medida 19 - Apoio ao desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) LEADER, do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+).

AMBIENTE

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2016/A, de 16 de junho
Estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas superficiais e subterrâneas destinadas ao abastecimento público para consumo humano na Região Autónoma dos Açores.

AQUICULTURA

Resolução n.º 122/2016, de 30 de junho
Determina que a Direção Regional das Pescas (DRP) é o organismo técnico certificado, por parte do Governo Regional dos Açores, para o acompanhamento técnico de projetos de investigação e inovação na área da aquicultura.

EDUCAÇÃO

Despacho Normativo n.º 22/2016, de 17 de junho
Aprova o Regulamento do Programa Apoio Mais – Retenção Zero.

CAÇA

Aprova os seguintes calendários venatórios:
Resolução n.º 60/2016, de 30 de junho – Ilha de Santa Maria
Resolução n.º 61/2016, de 30 de junho – Ilha de São Miguel
Resolução n.º 62/2016, de 30 de junho – Ilha Terceira
Resolução n.º 63/2016, de 30 de junho – Ilha Graciosa
Resolução n.º 64/2016, de 30 de junho – Ilha de São Jorge
Resolução n.º 65/2016, de 30 de junho – Ilha do Pico
Resolução n.º 66/2016, de 30 de junho – Ilha do Faial
Resolução n.º 67/2016, de 30 de junho – Ilha das Flores

ELEIÇÃO PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL

Decreto do Presidente da República n.º 30/2016, de 30 de junho
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, o dia 16 de outubro de 2016 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

HABITAÇÃO

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/A, de 16 de junho
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto, que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro, que aprova o regime de apoio à habitação pela via do arrendamento, designado por Programa Famílias com Futuro.

IPSS

O Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, informa que procedeu ao registo das seguintes Instituições Particulares de Solidariedade Social:
Despacho n.º 1224/2016, de 22 de junho – Irmandade da Misericórdia da Vila da Praia da Graciosa
Despacho n.º 1118/2016, de 7 de junho – Centro Social da Terra do Pão
Despacho n.º 1102/2016, de 6 de junho – Casa do Povo da Fajã de Baixo
Despacho n.º 1088/2016, de 3 de junho – Centro Social Paroquial da Nossa Senhora das Neves
Despacho n.º 1014/2016, de 2 de junho – Casa de São Jorge Associação Cultural e de Solidariedade
Despacho n.º 1013/2016, de 1 de junho – Centro Social e Cultural da Atalhada

PESCA

Portaria n.º 55/2016, de 21 de junho
Aprova o regulamento do exercício da pesca na zona marítima em torno da ilha Graciosa.

Portaria n.º 54/2016, de 21 de junho
Aprovado o regulamento do exercício da pesca na área marinha da Ribeira Quente.

Portaria n.º 53/2016, de 21 de junho
Aprova o regulamento do exercício da pesca das áreas protegidas na zona marítima em torno das ilhas do Faial e do Pico.

Portaria n.º 51/2016, de 14 de junho
Primeira alteração ao Regulamento do Regime de Compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 46/2016, de 20 de maio.

PESSOA COLETIVA DE UTILIDADE PÚBLICA

Despacho n.º 1126/2016, de 9 de junho
Declara de utilidade pública a Irmandade do Divino Espírito Santo da Mãe de Deus, com sede em Rua das Laranjeiras, n.º 26, freguesia de São Miguel, Concelho de Vila Franca do Campo.

PLANO DIRETOR MUNICIPAL DO CORVO

Aviso n.º 29/2016, de 3 de junho, retificado pela Retificação n.º 4/2016, de 7 de junho
Discussão pública da Revisão do Plano Diretor Municipal do Corvo.

PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DE PROTEÇÃO CIVIL DA CALHETA

Aviso n.º 30/2016, de 7 de junho
Deliberou, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil da Calheta elaborado de acordo com a Resolução n.º 30/2015, de 7 de maio e submetê-lo a apreciação pública.

PROGRAMA FORMATIVO DE INSERÇÃO DE JOVENS

Portaria n.º 52/2016, de 16 de junho
Aprova o Regulamento de Funcionamento dos Cursos de Formação Profissional Integrados no Programa Formativo de Inserção de Jovens, níveis II e IV. Revoga a Portaria n.º 41/2010, de 23 de abril.

RECOMENDAÇÕES DA ALRAA

Resolução da ALRAA n.º 11/2016/A, de 21 de junho
Recomenda a remoção das algas acumuladas no «Porto Velho», na vila da Madalena do Pico e a realização de estudo que permita identificar as causas e efeitos dessa acumulação.

Resolução da ALRAA n.º 10/2016/A, de 20 de junho
Resolve pronunciar-se por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a construção do novo estabelecimento prisional de Ponta Delgada.

REDE VALORIZAR

Despacho n.º 1290/2016, de 28 de junho
Alteração ao Regulamento da Rede Valorizar.

SAÚDE

Despacho n.º 1299/2016, de 30 de junho
Aprova o mapa regional de consultas de cessação tabágica relativo ao ano de 2016.
Despacho n.º 1298/2016, de 30 de junho
Aprova o programa de intervenção no cancro da cavidade oral nos Açores (PICCOA), proposto pelo Centro de Oncologia Prof. Dr. José Conde.

UE

AGRICULTURA

Decisão de Execução (UE) 2016/1059 da Comissão, de 20 de junho de 2016
Exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) [notificada com o número C(2016) 3753].

Decisão de Execução (UE) 2016/942 da Comissão, de 30 de maio de 2016
Relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no que respeita ao exercício financeiro de 2015 [notificada com o número C(2016) 3238].

Decisão de Execução (UE) 2016/941 da Comissão, de 30 de maio de 2016
Relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) no exercício financeiro de 2015 [notificada com o número C(2016) 3237].

COOPERAÇÃO FISCAL EUROPEIA

Diretiva (UE) 2016/881 do Conselho, de 25 de maio de 2016
Altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da fiscalidade.

INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO

Regulamento de Execução (UE) 2016/911 da Comissão, de 9 de junho de 2016
Estabelece normas técnicas de execução no que se refere à forma e teor da descrição dos acordos de apoio financeiro intragrupo em conformidade com a Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento (Texto relevante para efeitos do EEE).

REGULAMENTAÇÃO FINANCEIRA

Diretiva (UE) 2016/1034 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de junho de 2016
Altera a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros (Texto relevante para efeitos do EEE).

   
Hurisprudência
ARRENDAMENTO URBANO Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 277/2016, DR II Série n.º 112, de 14 de junho                      
Julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 30.º, 31.º e 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, segundo a qual «os inquilinos que não enviem os documentos comprovativos dos regimes de exceção que invoquem (seja quanto aos rendimentos, seja quanto à idade ou ao grau de deficiência) ficam automaticamente impedidos de beneficiar das referidas circunstâncias, mesmo que não tenham sido previamente alertados pelos senhorios para a necessidade de juntar os referidos documentos e das consequências da sua não junção».
ATIVIDADE NOTARIAL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 320/2016, DR II Série n.º 118/2016, de 22 de junho                        
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 16.º, n.º 1, da Portaria n.º 385/2004, de 16 de abril (aprova a tabela de honorários e encargos da atividade notarial).

BALCÃO NACIONAL DO ARRENDAMENTO

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 96/2016, DR II Série n.º 123, de 29 de junho
Julga inconstitucional o segmento normativo do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 1/2013, de 7 de janeiro (Procede à instalação e à definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento e do procedimento especial de despejo), no qual se prevê que «[a] não apresentação, no prazo de 10 dias, do documento previsto na subalínea i) da alínea b) do número anterior, é havida como desistência do pedido de pagamento de rendas, encargos ou despesas», interpretado no sentido de que tal desistência, em face do disposto no artigo 285.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, extingue o direito que se pretendia fazer valer.

IRS

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 231/2016, DR II Série n.º 108, de 6 de junho
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 103.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, que dispõe que «tratando-se de rendimentos sujeitos a retenção que não tenham sido contabilizados nem comunicados como tal aos respetivos beneficiários, o substituto assume responsabilidade solidária pelo imposto não retido»

CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 230/2016, DR II Série n.º 12, de 29 de junho
Não julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 3, do Código das Expropriações, cujas regras de cálculo indemnizatório não atendem às «infraestruturas urbanísticas que servem parcelas expropriadas e o prédio em que se integra», à «localização das parcelas expropriadas numa zona infraestruturada e edificada (núcleos urbanos e construção dispersa a 300 m)», à «capacidade edificativa das parcelas expropriadas e da sua zona envolvente prevista no PDM», ou à «capacidade edificativa das parcelas expropriadas prevista no projeto de revisão do PDM, pendente à data da declaração de utilidade pública (ainda que não em vigor)», em ambos estes últimos casos «mesmo nas situações em que a zona envolvente dessas parcelas é já constituída por diversos espaços urbanos».

CÓDIGO DO TRABALHO

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2016, DR II Série n.º 112, de 14 de junho
«As alterações introduzidas pela Lei n.º 23/2012 de 25 de Junho ao Código do Trabalho, que determinaram a redução do valor do trabalho suplementar e suspenderam pelo período de 2 anos a vigência da cláusula 40.ª do CCTV do setor dos transportes rodoviários de mercadorias, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9 de 8/03/1980, com as sucessivas alterações, não se repercutem no valor mensal atribuído à retribuição prevista na Cláusula 74.ª n.º 7 do mesmo CCTV, não determinando a sua redução em função do valor atribuído ao trabalho suplementar»

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS

Acórdão n.º 138/2016 - Diário da República II Série n.º 118/2016, de 22 de junho                            
Não julga inconstitucional a norma extraída da interpretação do artigo 113.º, n.º 1, alínea ll), e n.º 6, da Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, (na redação resultante do Decreto-Lei n.º 176/2007, de 8 de maio, posteriormente modificada), em conjugação com o artigo 54.º, n.º 5, daquela mesma lei (na redação originária) e com o artigo 26.º, n.º 2, alínea c), e n.º 3, do Regulamento da Portabilidade, na redação alterada pelo Regulamento do ICP - ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações n.º 114/2012, de 13 de março, com o sentido de que as contraordenações a estabelecer por via de regulamento editado pelo regulador podem sancionar com coima o incumprimento da obrigação de pagamento das compensações devidas dentre operadores por ofensa das regras de portabilidade dos números de telefone.

CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 297/2016, DR II Série n.º 111, de 9 de junho
Não julga inconstitucional a norma do artigo 52.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, «ao prever um prazo único de cinco anos para a prescrição do procedimento por contraordenação laboral, independentemente da gravidade da infração, do grau de culpa do infrator, da sua capacidade económica ou da moldura aplicável»

ELEIÇÕES PARA A ALRAA Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 352/2016, DR II Série n.º 118/2016, de 22 de junho        
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português (PCP) e pelo Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV), com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a realizar em 2016, adote a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP-PEV" e o símbolo que consta do anexo ao presente Acórdão, de que faz parte integrante e ordena a anotação da referida coligação.
NACIONALIDADE PORTUGUESA

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 331/2016, DR II Série n.º 112, de 14 de junho                      
Julga inconstitucional a norma que se extrai da alínea b) do artigo 9.º da Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, segundo a qual constitui fundamento de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa a condenação, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa, quando foi aplicado o mecanismo da dispensa de pena.

SERVIÇO MILITAR

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 81/2016, DR II Série n.º 123, de 29 de junho
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 49.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, interpretada no sentido de que, tratando-se de pilotos da Força Aérea, é admissível a exigência do pagamento de uma indemnização, como condição do deferimento da rescisão contratual pelo militar, durante o período de instrução complementar ou antes do termo do período mínimo a que se encontra vinculado, cujo montante pode ser de valor muito superior ao vencimento mensal do contratado ou de valor superior ao total auferido durante o período de contrato.