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O “Livro de Reclamações e Sugestões” (modelo 1510) é adquirido na “Imprensa Nacional Casa da Moeda, S.A.” e inclui o dístico de divulgação, a ser afixado em todos os locais de atendimento ao público, de forma bem visível.
O “Livro de Reclamações e Sugestões” entra em vigor no dia 26 de Março de 2011.
De acordo com o nº 7 do artº 5º do diploma acima referido, os serviços da Administração Regional com sítio na internet devem disponibilizar, no mesmo, um sistema de submissão electrónica de reclamações/sugestões, cujo tratamento deve seguir os procedimentos previstos nos nºs 4 e 5 do mesmo artigo, com as devidas adaptações.