Documentos Históricos
Transferência de serviços e competências para a Região Autónoma dos Açores
Efetuado com base na publicação “Transferência de Serviços e Competências para a Região Autónoma dos Açores” - Secretaria Regional da Administração Pública – outubro de 1987
AGRICULTURA
Decreto-Lei n.º 451/78, de 30 de dezembro – transfere para a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, competências no sector florestal (Direção Regional dos Serviços Florestais).
Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de janeiro – integra os serviços existentes na Região, dependentes da Direção Geral dos Serviços Agrícolas e Instituto da Reforma Agrária na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Decreto-Lei n.º 99/79, de 23 de abril – dá nova redação ao artigo 4º do Decreto-Lei n.º 8/79, de 20 de janeiro. (extingue na Região Autónoma dos Açores todos os serviços dependentes do ex-DGSA e do ex-Instituto da Reforma Agrária).
EDUCAÇÃO
Despacho n.º 32/79, de 1 de junho – estipula que os pedidos de pessoal auxiliar dos estabelecimentos de ensino primário, secundário e médio da Região serão apreciados e autorizados pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. a)
Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto – transfere diversas competências para a Secretaria Regional da Educação e Cultura.
Decreto-Lei n.º 503/79, de 24 de dezembro – adita um artigo ao Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de agosto (que transferiu para a Região Autónoma dos Açores certos serviços do Ministério da Educação e Investigação Científica).
Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de julho – transfere para o Governo Regional os poderes de tutela e superintendência no domínio do ensino superior na Região.
Decreto-Lei n.º 138/83, de 26 de março – altera e clarifica algumas disposições do Decreto-Lei n.º 252/80, de 25 de julho (que criou a Universidade dos Açores, e clarifica alguns aspetos do seu regime de funcionamento).
EMPRESAS PÚBLICAS
Resolução n.º 103/80, de 24 de março, do Conselho de Ministros no sentido de se proceder à elaboração de diploma que permita transferir para a Região as atribuições e competências confiadas à empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, bem como as competências atribuídas ao Governo da República e que àquela empresa se referem, na parte em que umas e outras respeitem à Regiãop
Decreto-Lei n.º 125/80, de 17 de maio – transfere para o Governo Regional, os poderes de nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Gestão do BCA e Companhia de Seguros Açoreana.p
Decreto-Lei n.º 155/80, de 24 de maio – estabelece regime especial para as representações da Radiodifusão Portuguesa, EP.
Decreto-Lei n.º 156/80, de 24 de maio – estabelece regime especial para a representação da Radiotelevisão, EP, na Região.
Decreto-Lei nº 298/80, de 16 de agosto – prevê a participação de um representante da Região Autónoma no conselho consultivo do Banco de Portugal.
Decreto-Lei n.º 315/80, de 20 de agosto – transfere do domínio privado do Estado para o da Região, as empresas públicas e nacionalizadas que nela têm a sua sede e atividade principal, passando o Governo Regional a exercitar os poderes que na lei ou nos estatutos daquelas empresas cabiam ao Conselho de Ministros ou a vários Ministérios.
Decreto-Lei n.º 490/80, de 17 de outubro – constitui a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, designado por SATA, EP, a qual sucede à Sociedade Açoreana de Transportes Aéreos, SARL.
Decreto-Lei n.º 557/80, de 29 de novembro – estabelece regime especial para as representações da empresa Agência Noticiosa Portuguesa, ANOP, EP, na Região.
ENERGIA
Decreto-Lei n.º 306/79, de 20 de agosto – transfere competências exercidas no âmbito regional, pelo Governo da República através da Direção Geral dos Combustíveis (Direção Regional de Energia da Secretaria Regional do Comércio e Indústria).
Despacho n.º 28/MR/79, de 15 de setembro – declara que para a Comissão de Apoio e para o Núcleo Executivo para o Estudo da Energia em Portugal a realizar com a cooperação dos Estados Unidos, deve ser nomeado um representante pelo Governo Regional. a)
Despacho Normativo n.º 20/79, de 23 de janeiro – transfere para a Região os direitos e deveres decorrentes dos contratos relativos à prospeção e pesquisa de recursos geotérmicos. (Direção Regional de Energia da Secretaria Regional do Comércio e Indústria).
ESPECTÁCULOS E DIVERTIMENTOS
Decreto-Lei n.º 428/78, de 27 de dezembro – transfere determinadas competências em matéria de superintendência de espetáculos e divertimentos públicos (Direção Regional dos Assuntos Culturais da Secretaria Regional da Educação e Cultura).
ESTATÍSTICA
Decreto-Lei n.º 124/80, de 17 de maio – extingue as delegações do Instituto Nacional de Estatística existentes na Região e cria o Serviço Regional de Estatística.
EXPROPRIAÇÕES
Despacho n.º 7/80, de 9 de maio, do Ministro da República para os Açores e Ministros da Justiça e da Habitação e Obras Públicas – considera que os atos de declaração de utilidade pública do Governo Regional referentes a expropriações a efetuar na Região são publicados no Jornal Oficial. a)
Decreto-Lei n.º 171/83, de 2 de maio – prevê a transferência para o Governo Regional de competências para a declaração de utilidade Pública e para a autorização da posse administrativa, revogando o Decreto-Lei n.º 193/79, de 28 de junho, que já dispunha sobre essa matéria.
FINANÇAS
Decreto-Lei n.º 22/77, de 18 de janeiro – precisa o princípio de que fazem parte das receitas fiscais de cada Região o produto dos impostos, taxas e adicionais nela cobrada.
Protocolo publicado na II Série de 31.12.79 – delegação em matéria de concessão de benefícios e incentivos fiscais dos Ministros das Finanças e da República para o Secretário Regional das Finanças. a)
Decreto-Lei nº 299/80, de 16 de agosto – atribui competência para a emissão de moeda comemorativa e atribui à Região as receitas que o Estado arrecada com a emissão.
Decreto-Lei n.º 308/80, de 18 de agosto – permite a emissão extraordinária de selos com motivação regional com uma quota-parte das receitas a atribuir ao Governo Regional.
Decreto-Lei n.º 358/80, de 9 de setembro – transfere competências do Ministério das Finanças quanto a autorização para dispêndio em moeda estrangeira (Secretaria Regional das Finanças).
Decreto-Lei n.º 486/80, de 17 de outubro – transfere para o Governo Regional e Secretaria Regional das Finanças, competências que vinham sendo exercidas no âmbito regional, pelo Instituto Geográfico e Cadastral.
Decreto-Lei n.º 381/83, de 12 de outubro – estipula que o Banco de Portugal pode abrir à Região uma conta sem juros, até à importância equivalente a 10% do montante das receitas correntes cobradas no ano anterior, revogando o n.º 1 do art. 87º da Lei nº 39/80, de 5 de agosto (anterior Estatuto) e o n.º 1 do art. Único do Decreto-Lei n.º 513-E1/79, de 27 de dezembro, que dispunham sobre essa matéria.
Decreto-Lei n.º 186/86, de 14 de julho – acresce as multas aos impostos, taxas e adicionais cobradas na Região (altera o art. 1º do Decreto-Lei n.º 22/77, de 18 de janeiro).
FISCALIZAÇÃO ECONÓMICA
Decreto-Lei n.º 126/80, de 17 de maio – os serviços da Direção Geral de Fiscalização Económica na Região Autónoma dos Açores transitam para a Secretaria Regional do Comércio e Indústria sendo nela integrados.
HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
Decreto-Lei n.º 446/78, de 30 de dezembro – procede à transferência de serviços e atribuições do Ministério da Habitação e Obras Públicas para a Secretaria Regional do Equipamento Social.
Portaria n.º 446/79, de 22 de agosto – transfere para a Região a gestão dos bairros que fazem parte do património imobiliário da Caixa Nacional de Pensões ali sitos.
Decreto-Lei n.º 364/80, de 9 de setembro – transfere para a Região a propriedade do conjunto de imóveis, sito no concelho da Horta, freguesia das Angústias.
Portaria n.º 520/82, de 26 de maio – transfere para o Centro de Gestão Financeira da Segurança Social dos Açores a propriedade dos bairros enumerados na Portaria n.º 446/79, de 22 de agosto (agora do domínio privado na Região – v. Resolução n.º 252/87, de 25 de agosto).
INDÚSTRIA
Decreto-Lei n.º 250/78, de 23 de agosto – cedido à Região o direito à exploração do estabelecimento da Central UHT sita em Ponta Delgada (Comércio e Indústria).
Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de dezembro – transfere e íntegra na Secretaria Regional do Comércio e Indústria as atribuições e competências da Direção Geral da Qualidade.
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/80/A, de 26 de março – estipula que todas as atribuições e competências transferidas para a Região pelo Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de dezembro, serão exercidas pela Secretaria Regional do Comércio e Indústria através da Direção Regional do Comércio e Abastecimento.
Despacho Normativo n.º 132/80, de 17 de abril – refere que o art. 1º do Decreto-Lei n.º 522/79, de 31 de dezembro, deve ser interpretado restritivamente (Transfere para a Região Autónoma dos Açores determinadas atribuições e competências da Direcção-Geral da Qualidade).
Despacho Conjunto de 9 de Maio de 1980 – constitui um grupo de trabalho para o estudo da criação de zonas francas. a)
Decreto-Lei n.º 127/80, de 17 de maio – transfere as atribuições e competências do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (Direção Regional da Indústria).
INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO
Decreto-Lei n.º 125/80, de 17 de maio – transfere os poderes de nomeação e exoneração dos membros do Conselho de Gestão do Banco Comercial dos Açores.
Decreto-Lei n.º 146-A/80, de 22 de maio – estipula que a competência para autorizar a abertura de novas agências, filiais ou sucursais de instituições de crédito na Região Autónoma cabe ao Governo Regional.
Decreto-Lei n.º 281/80, de 14 de Agosto – altera o Decreto-Lei n.º 136/79, de 18 de maio, conferindo maior intervenção do Governo da Região na definição das condições estruturais e de funcionamento das caixas económicas na Região.
Decreto-Lei n.º 116/86, de 27 de maio – prevê a intervenção do Governo Regional em sede de cobertura bancária regional.
INVESTIMENTO ESTRANGEIRO
Decreto-Lei n.º 48/81, de 17 de março – transfere para a Região e respetivos órgãos (Conselho do Governo e Secretaria Regional das Finanças) as atribuições e competências estabelecidas no Código de Investimento Estrangeiro quanto a projetos de investimento direto estrangeiro e contratos de transferência de tecnologia que respeitem à Região.
JOGO
Decreto-Lei n.º 131/79, de 15 de maio – transfere competências respeitantes aos planos de obras das zonas de jogo e à atividade que às concessionárias das mesmas zonas incumbe desenvolver no âmbito da animação e promoção turística.
Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de setembro – amplia o quadro das transferências de competências em matéria de jogo.
Decreto-Lei n.º 318/84, de 1 de outubro – transferência de competências do governo central para a adjudicação da concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar.
JUNTA REGIONAL DOS AÇORES E JUNTAS GERAIS
Decreto-Lei n.º 466/77, de 11 de novembro – considerando que, por força do n.º 2 do art. 64.º do Estatuto Provisório da Região, foram atribuídos aos órgãos de governo próprio da Região, as competências da Junta Regional, extingue as secretarias dos governos dos antigos distritos autónomos de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada e procede à transição do respetivo pessoal para os serviços da Região Autónoma dos Açores.
Lei n.º 9/87, de 26 de março (Estatuto Político-Administrativo da Região) – prevê no art. 106.º, tal como já acontecia nos anteriores Estatutos, que as competências conferidas por lei às juntas gerais ou à Junta Regional dos Açores são atribuídas aos órgãos regionais.
LOTAS
Decreto-Lei n.º 435/79, de 6 de novembro – procede-se à descentralização do Serviço de Lotas e Vendagem (Serviço Açoriano de Lotas, EP – LOTAÇOR).
MUSEUS, BIBLIOTECAS E ARQUIVOS
Decreto-Lei n.º 408/78, de 19 de dezembro – transfere a competência em matéria de apoio e coordenação das funções de natureza administrativa e cultural, relativamente a museus, bibliotecas e arquivos (Direção Regional dos Assuntos Culturais – Secretaria Regional da Educação e Cultura).
PECUÁRIA
Decreto-Lei n.º 242/78, de 19 de agosto – transfere para a Região, as atribuições exercidas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários em relação aos matadouros e casa de matança da Região (Instituto Regional de Produtos Agroalimentares, sob a tutela da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas).
Decreto-Lei n.º 98/79, de 23 de abril – procede à transferência das atribuições do Plano Pecuário dos Açores para a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas).
PORTOS
Decreto-Lei n.º 326/79, de 24 de agosto – transfere competências no setor portuário (Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, Juntas Autónomas dos Portos, Secretaria Regional do Equipamento Social e Secretaria Regional da Agricultura e Pescas).
REQUISIÇÃO CIVIL
Decreto-Lei n.º 123/80, de 17 de maio – transfere para o Governo Regional as competências atribuídas ao Governo da República no que respeita à requisição civil.
SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL
Decreto-Lei n.º 426/77, de 13 de outubro – estabelece que fica a pertencer ao Governo da Região e serão exercidos pela Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, os poderes de direção e tutela que o Ministério dos Assuntos Sociais vinha exercendo sobre os serviços periféricos e instituições daquela área.
Decreto-Lei n.º 276/78, de 6 de setembro – procede à transferência de algumas atribuições em matéria de saúde e segurança social (Secretaria Regional dos Assuntos Sociais).
Decreto-Lei nº 29/82, de 30 de janeiro – transfere para a Direção Regional de Segurança Social diversas competências da responsabilidade do Centro Nacional de Pensões.
Portaria n.º 137/86, de 9 de abril – estipula que cabe ao Governo Regional a abertura de concursos de provimento de lugares das carreiras médicas existentes nos quadros de pessoal dos respetivos serviços ou estabelecimentos (Secretaria Regional dos Assuntos Sociais).
TELECOMUNICAÇÕES
Decreto-Lei n.º 84/81, de 23 de abril – prevê a intervenção do Governo Regional no serviço público de correios e telecomunicações.
TRABALHO
Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto – transfere diversas competências no sector do trabalho e emprego para a Secretaria Regional do Trabalho e Governo Regional.
Protocolo sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto, publicado no Diário da República, II Série, de 04.06.79 (Transfere para a Região Autónoma dos Açores certas competências no sector do trabalho). a)
Decreto-Lei n.º 81/79, de 9 de abril – introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 243/78, de 9 de abril (Transferência para a Região Autónoma dos Açores de certas competências no sector do trabalho).
Decreto-Lei n.º 96/81, de 29 de abril – transfere para a Secretaria Regional do Trabalho todas as atribuições que o Ministério do Trabalho detinha no campo de ação regional do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, com a consequente extinção das respetivas delegações.
Decreto-Lei n.º 258/81, de 1 de setembro – Regulamenta o primeiro provimento do pessoal dos quadros do Ministério do Trabalho transferido para os quadros dos serviços das Regiões Autónomas. Regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 243/78, de 19 de agosto.
Decreto-Lei n.º 243/82, de 22 de junho – regionaliza os serviços da Inspeção do Trabalho sediados nos Açores (Inspeção Regional do Trabalho).
Decreto-Lei n.º 81/84, de 12 de março – regionalização dos Serviços das comissões de conciliação e julgamento (já extintas).
Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de abril – atribui ao Governo Regional a competência para a emissão, com âmbito limitado ao respetivo território de portarias de extensão de convenções coletivas de trabalho e de decisões arbitrais cujo âmbito exceda a sua área.
TRANSPORTES
Decreto-Lei n.º 72/79, de 2 de abril – extingue as Direções de Viação e de Transportes da Horta e substitui-as pela Delegação de Viação e Transportes da Horta, da Direção Regional de Transportes Terrestres.
Decreto-Lei n.º 235/79, de 25 de julho – transfere competências no âmbito dos transportes marítimos (Secretaria Regional dos Transportes e Turismo – Direção Regional de Portos e Transportes Marítimos).
TURISMO
Decreto-Lei n.º 391/78, de 14 de dezembro – transfere as competências exercidas pela Administração Central em matéria de turismo (Governo Regional e Secretaria Regional dos Transportes e Turismo).
Despacho Normativo n.º 66/79, de 4 de abril – assegura o processamento da transferência da Administração Central para o Governo Regional dos Açores das competências que lhe são atribuídas pelo art. 2.º do Decreto-Lei n.º 391/78, de 14 de dezembro.
UTILIDADE PÚBLICA
Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de março – transfere para o Governo Regional a competência para a declaração de utilidade pública, relativamente às associações, fundações e outras pessoas coletivas que exerçam a sua atividade em exclusivo na Região.
a) Os diplomas sem hiperligação não estão disponíveis no Diário da República eletrónico.